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Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas

Requerimento pela 1ª vez (pedido para a criação de estabelecimento de Comidas/ Bebidas na unidade do edifício já construído com licença de utilização apropriada)


Como tratar

Tratamento online
Aceder à Plataforma para Empresas e Associações para tratamento (O requerente deve possuir Conta Única individual ou entidade)

Obs.:
1. Os modelos dos documentos de pedido podem ser descarregados na página electrónica “Plataforma para Empresas e Associações > Serviços one-stop > Serviço de agência única para licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas > Avaliação preliminar/Requerimento de serviços”.

Tratamento via deslocação presencial


Documentos a entregar:

1. Impresso “Pedido de nova licença” (Modelo 001/DLA/DHAL), “Boletim de investigação dos estabelecimentos idênticos” (Modelo 006/DLA/DHAL) (devidamente preenchido). (O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente na Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas deste Instituto ou obter-se através do descarregamento na página electrónica do Instituto: www.iam.gov.mo, processamentos realizados online, não é necessário a entrega);

2. Ementa;

3. Projecto da obra de modificação; É necessário anexar o impresso da DSSCU e preencher devidamente. (O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente na Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas deste Instituto, ou obter-se através do descarregamento na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana: www.dsscu.gov.mo);

4. O projecto da obra de modificação deve vir acompanhado de documentos descritivos e justificativos e peças desenhadas: obras realizadas nas unidades, com vista a adaptá-las às actividades a explorar, tais como: obras de benfeitoria, modificação, conservação e restauração e respectivo prazo de execução;

5. Planta da localização à escala de 1:1000;

6. Plantas, cortes e alçados à escala 1:100 deverão ser instruídos com as peças desenhadas e formuladas da seguinte forma: Desenhos aprovados; Desenhos rectificados; Desenhos de sobreposição;

7. Plantas do abastecimento de água à escala 1:100;

8. Plantas da drenagem e esgotos à escala 1:100, incluindo pormenores da caixa de retenção de óleos;

9. Plantas do equipamento de segurança contra incêndios à escala 1:100;

10. Desenhos do sistema de prevenção contra incêndios à escala 1:100;

11. Fotocópia autenticada das plantas emitidas pela DSSCU;

12. Declaração de responsabilidade do técnico responsável pela elaboração do projecto;

13. Declaração de responsabilidade do técnico responsável pela direcção da obra;

14. Declaração de responsabilidade pela execução da obra;

15. No caso de o requerente ser pessoa singular deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação (processamentos realizados online, não é necessário a entrega); 

16. No caso de o requerente ser pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); e fotocópia legível do documento de identificação do representante legal da sociedade, ou, do documento constitutivo da sociedade ou do Boletim Oficial em que o mesmo foi publicado, no caso das sociedades cujo documento constitutivo tenha sido celebrado há menos de 15 dias;  (processamentos realizados online, não é necessário a entrega);

17. Se o estabelecimento empregar trabalhadores não-residentes, deverá entregar os respectivos documentos comprovativos. (Poderá suprir posteriormente);

18. Se o estabelecimento usar denominação igual ou que de algum modo possa confundir-se com a de outro estabelecimento hoteleiro ou similar já existente, deverá entregar o documento de consentimento emitido pelo respectivo estabelecimento/documento comprovativo do registo da marca;

19. Documento comprovativo do direito de uso do estabelecimento, designadamente contrato de arrendamento, declaração, entre outros;

20. Procuração (Caso opte pela entrega da procuração por via electrónica, pode utilizar o “Serviço de Assinatura de Procuração” da Plataforma para Empresas e Associações. No momento da apresentação do pedido, o requerente e todos os seus representantes devem proceder à confirmação do reconhecimento facial; caso opte pela apresentação da procuração com reconhecimento de assinatura pelo Cartório Notarial, é preciso confirmar o reconhecimento facial por um dos seus representantes no momento da apresentação do pedido. Após o carregamento da procuração na Plataforma para Empresas e Associações, o original da mesma deve ser apresentado ou entregue, no prazo de três dias úteis contados a partir da data de apresentação do pedido, na entidade de serviços de agência única, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau. É considerado concluído o processo de requerimento após o decurso das respetivas formalidades.)

Obs.:
1. Deverão ser entregues um original e oito cópias dos documentos acima referidos. Se o número de trabalhadores a contratar pelo estabelecimento for superior a 30, ou o estabelecimento esteja situado numa zona de preservação de Relíquias Culturais,  necessitará de entregar mais uma cópia respectivamente para as entidades competentes. Conforme a situação presente, a Divisão de Licenciamento Administrativo poderá solicitar a entrega de outros documentos.

Documentos obrigatórios a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.


Taxa

Tratamento online
Taxa de requerimento: MOP4.000,00

Nota: Nos termos do n. º1 do artigo 15.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Municipais, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2016. (A taxa de procedimento, incluindo os custos da vistoria inicial e emissão de licença).

Imposto de Selo 10% da taxa de procedimento (MOP 400,00)

Tratamento via deslocação presencial

Taxa de requerimento: MOP5.000,00

Imposto de Selo 10% da taxa de procedimento (MOP 500,00) 

Taxa das formalidades de vistoria: MOP500,00

Taxa de publicação no Boletim Oficial: MOP500,00 (reembolsar o excesso e compensar o que está em falta)

Nota: De acordo com a Portaria n.º 83/96/M


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tratamento online: Se o requerente conseguir apresentar todos os documentos em conformidade e dentro do prazo indicado, sem incluir o tempo da execução das obras, o prazo legalmente previsto para apreciação é de 40 dias úteis.

Tratamento via deslocação presencial: Desde que o requerente apresente todos os documentos em conformidade e dentro do prazo, sem incluir o tempo do pedido da licença das obras e da execução das obras, o tempo de aprovação será aproximadamente de 70 dias.


Local e horário de tratamento de serviços

Local de entrega: Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.o andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)

Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. Os requerimentos online são regulados pelo Decreto-Lei n.º 16/96/M, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2021, pela Portaria n.º 83/96/M e pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2003, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2024

2. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;

3. A conclusão do procedimento de licenciamento depende não só do cumprimento dentro do prazo por parte do requerente da correcção das deficiências impostas bem como, à submissão de elementos suplementares;

4. Renovação das licenças fora do prazo devido é de 4000,00 patacas;

5. O Instituto pode, de acordo com qualquer uma das situações, instaurar o processo de cancelamento da licença, nos termos do artigo 31.º da Lei n.o 16/96/M, alterada pela Lei n.o 8/2021 (https://bo.io.gov.mo/bo/i/96/14/declei16_pt.asp);

6. Após a emissão da licença, deve o responsável do estabelecimento comunicar à entidade licenciadora a tabela de preços que se propõe praticar;

7. O averbamento da alteração da titularidade deve ser requerido pela pessoa, singular ou colectiva, a favor de quem a alteração se tenha verificado, no prazo de 60 dias contados do acto que a tiver determinado;

8. De acordo com o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021, os estabelecimentos hoteleiros e similares só podem abrir ao público após a emissão da respectiva licença.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Tratamento online: Inicie sessão na Plataforma para Empresas e Associações para consulta

Tratamento via deslocação presencial: Se aplicável aos requerimentos feitos até 23 de Abril de 2024, o primeiro pedido (aplicável aos pedidos de abertura de estabelecimentos de comidas e bebidas em fracções autónomas com licença de utilização adequada) , consulta sobre o andamento, pode iniciar sessão na Conta Única de Macau para a consulta

Forma de recepção do resultado de serviços

Deslocar-se pessoalmente

No caso do titular da licença/procurador ser pessoa singular, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação.

No caso do titular da licença/procurador ser pessoa colectiva, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação do titular ou dos titulares do cargo, conforme consta na Certidão do Registo Comercial.

No caso de ser representante do titular da licença no acto de levantamento, leve consigo o recibo ou exiba o original de documento de identificação do titular da licença.

Descarregamento de licença online

O titular de licença pode aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”, no prazo de validade da licença, para o descarregamento da licença mais actualizada. (O titular deve possuir Conta Única individual ou entidade)


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-10-29 11:19

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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