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Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas

Alteração das Instalações do Estabelecimento


Como tratar

Documentos a entregar: Em qualquer momento

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

1. Impresso (Modelo A). O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente na Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas deste Instituto ou obter-se através do descarregamento na página electrónica do Instituto:www.iam.gov.mo); O impresso descarregado deve ser assinado pelo requerente em todas as páginas.

2. Ementa;

3. Projecto da obra de modificação; é necessário anexar o impresso emitido pela DSSCU e preenchê-lo devidamente. (O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente na Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas deste Instituto, ou obter-se através do descarregamento na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana: www.dsscu.gov.mo);

4. O projecto da obra de modificação deverá vir acompanhado de documentos descritivos e justificativos e peças desenhadas: obras realizadas nas unidades, com vista a adaptá-las às actividades a explorar, tais como: obras de benfeitoria, modificação, conservação e restauração e respectivo prazo de execução;

5. Planta da localização à escala de 1:1000;

6. Plantas, cortes e alçados à escala 1:100 deverão ser instruídos com as peças desenhadas e formuladas da seguinte forma: Desenhos aprovados; Desenhos rectificados; Desenhos de sobreposição;

7. Plantas do abastecimento de água à escala 1:100;

8. Plantas da drenagem e esgotos à escala 1:100, incluindo pormenores da caixa de retenção de óleos;

9. Plantas do equipamento de segurança contra incêndios à escala 1:100;

10. Desenhos do sistema de prevenção contra incêndios à escala 1:100;

11. Fotocópia autenticada das plantas emitidas pela DSSCU;

12. Declaração de responsabilidade do técnico responsável pela elaboração do projecto;

13. Declaração de responsabilidade do técnico responsável pela direcção da obra;

14. Declaração de responsabilidade do técnico responsável pela execução da obra;

15. Original do documento do seguro da obra;

16. Memória descritiva e justificativa da obra e esquema unifilar do quadro geral da instalação eléctrica (Para efeitos da obtenção da licença provisória de exploração de instalação eléctrica. Para o requerimento da respectiva licença, é necessário anexar o impresso emitido pela DSSCU e preenchê-lo devidamente. O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente na Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas deste Instituto, ou descarregado da página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana www.dsscu.gov.mo);

17. No caso de o requerente ser pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); 

18. Declaração de consentimento do proprietário para a realização da obra;

19. Impresso do pedido para início da obra;

20. Documento comprovativo do direito de uso do estabelecimento, designadamente contrato de arrendamento, declaração, entre outros;

21. Declaração da delegação de poderes ao IAM;

22. Se o estabelecimento empregar trabalhadores não-residentes, deverá entregar os respectivos documentos comprovativos. (poderá suprir posteriormente);

23. Se o estabelecimento usar denominação igual ou que de algum modo possa confundir-se com a de outro estabelecimento hoteleiro ou similar já existente, deverá entregar o documento de consentimento emitido pelo respectivo estabelecimento/documento comprovativo do registo da marca;

24. No caso de o projecto da obra do estabelecimento ser de legalização, não será necessário entregar a declaração do técnico responsável pela direcção de obra, o seguro da obra e o impresso do pedido para início da obra.

Nota:
(1) Deverão ser entregues um original dos documentos acima referidos.  Conforme a situação presente, a Divisão de Licenciamento Administrativo poderá solicitar a entrega de outros documentos;
(2) Caso o documento de identificação do requerente (incluindo pessoa singular e pessoa colectiva) já esteja actualizado, deve entregar a sua fotocópia legível, ao fazer o requerimento.

Documentos obrigatórios a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.


Local e horário de tratamento de serviços

Local de entrega: Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.o andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)

Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Taxa de requerimento: MOP1.000,00

Nota: Nos termos do nº 4 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003 alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018.


Prazo de tratamento

Desde que o requerente apresente todos os documentos em conformidade e dentro do prazo, sem incluir o tempo da execução das obras, o tempo de aprovação será de 60 dias úteis.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. Deve cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021 e na Portaria n.º 83/96/M e o Regulamento Administrativo n.º 16/2003 alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018

2. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;

3. A conclusão do procedimento de licenciamento depende não só do cumprimento dentro do prazo por parte do requerente da correcção das deficiências impostas bem como, à submissão de elementos suplementares;

4. Renovação das licenças fora do prazo devido é de 4000,00 patacas;

5. O Instituto pode, de acordo com qualquer uma das situações, instaurar o processo de cancelamento da licença, nos termos do artigo 31.º da Lei n.o 16/96/M, alterada pela Lei n.o 8/2021 (https://bo.io.gov.mo/bo/i/96/14/declei16_pt.asp);

6. Após a emissão da licença, deve o responsável do estabelecimento comunicar à entidade licenciadora a tabela de preços que se propõe praticar;

7. O averbamento da alteração da titularidade deve ser requerido pela pessoa, singular ou colectiva, a favor de quem a alteração se tenha verificado, no prazo de 60 dias contados do acto que a tiver determinado;

8. De acordo com o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021, os estabelecimentos hoteleiros e similares só podem abrir ao público após a emissão da respectiva licença;

9. Com vista a coordenar com o serviço prestado por meio de impressos (formulários), posto em prática pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, a partir de 02/01/2010, no procedimento para os pedidos de licenças administrativas dos estabelecimentos similares do grupo 4 ou do grupo 5 (estabelecimentos de bebidas ou estabelecimentos de comidas) definidos de acordo com o Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021, ou o Regulamento Administrativo n.º 16/2003 alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018, é também exigido o preenchimento dos devidos impressos emitidos por aquela Direcção, e de cumprir as respectivas regras de enumeração. Para mais informações, queira consultar a página electrónica da DSSCU: www.dsscu.gov.mo;

10. No caso de o requerente ser pessoa singular, por seu confronto com o original do documento de identificação;

11. No caso de o requerente ser pessoa colectiva, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente e por seu confronto com a exibição do original do documento de identificação, devendo submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); 

12. Para tratar das formalidades de pedidos e pagamentos online, aceda à “Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos” (Conta Única). O requerente das formalidades de pedidos e pagamentos online deve possuir Conta Única (individual ou entidade). Se pretender consultar o andamento do pedido, o requerente pode proceder à consulta através da “Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos”. Caso contrário, pode consultar na página temática Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas. Mais detalhes a seguir: https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/).


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta do andamento do requerimento:www.mo.gov.mo/home


Forma de recepção do resultado de serviços

Deslocar-se pessoalmente

Leve consigo o recibo e exiba o original de documento de identificação de quem recebe.

Descarregamento de licença online

O titular de licença pode aceder à “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, no prazo de validade da licença, para o descarregamento da licença mais actualizada. (O titular que pretenda descarregar online a licença deve possuir Conta Única (individual ou entidade). Para mais informações, pode consultar https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/)


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-05-14 10:49

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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