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Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas

Renovação da Licença


Como tratar

Data de entrega: A renovação da licença deve ser requerida até 60 dias antes do termo do seu prazo de validade.

Tratamento online
Aceder à Plataforma para Empresas e Associações para tratamento (O requerente deve possuir Conta Única individual ou entidade)

Tratamento via deslocação presencial
Documentos a entregar:

1. O formulário do pedido de renovação da licença (Modelo 025/DLA/DHAL) (O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente na Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas deste Instituto ou obter-se através do descarregamento na página electrónica do Instituto: www.iam.gov.mo; processamentos realizados online, não é necessário a entrega)

2. Entrega dos documentos comprovativos de uma companhia de limpeza, ou fazê-lo por si próprio, para proceder ao transporte dos resíduos sólidos produzidos para a Central de Incineração de Lixos na Taipa. (Os respectivos documentos comprovativos deverão mencionar de forma clara o horário de recolha dos resíduos sólidos);

3. Se o estabelecimento está dotado de equipamentos de elevadores e não ter sido entregue a estes Serviços o “Certificado de segurança de funcionamento da inspecção preliminar dos equipamentos de elevadores (Inspecção anual)” válido, deve ser apresentado o respectivo certificado (original, cópia e outros documentos relacionados). Vide as “Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos equipamentos de elevadores das obras particulares”.
(Página electrónica: www.dsscu.gov.mo/pt/home/information/id/169);

Documentos obrigatórios a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.


Locais e horário de tratamento de serviços

Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.o andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)

Centros de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público

Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 2o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.o 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, nº 225, 3º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.o andar, Coloane.

Horário de expediente:

2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Taxa de requerimento: MOP2.000,00

Taxa de renovação da licença fora do prazo legalmente estipulado: MOP4.000,00

Imposto de selo: 10% da taxa da renovação da licença

Nota: Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Municipais, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo 

n.º 319/2016.

Tempo necessário à apreciação e autorização

Tratamento online: Desde que o requerente apresente todos os documentos em conformidade dentro do prazo indicado e não contando o prazo de consulta de pareceres de outros Serviços Públicos (caso necessite), o tempo de apreciação será de 60 dias.

Tratamento via deslocação presencial: Desde que o requerente apresente todos os documentos em conformidade dentro do prazo indicado e não contando o prazo de consulta de pareceres de outros Serviços Públicos (caso necessite), o tempo de apreciação será de 60 dias.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. Deve cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021 e na Portaria n.o 83/96/M;

2. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;

3. Nos termos do n.o 3 do artigo 129.o da Portaria n.o 83/96/M, a renovação da licença deve ser requerida até 60 dias antes do termo do seu prazo de validade;

4. O Instituto pode instaurar o processo de cancelamento da licença, atingido o termo do prazo de validade da licença, sem que ocorra a sua renovação, nos termos do artigo 31o da Lei n.o 16/96/M, alterada pela Lei n.o 8/2021 (https://bo.io.gov.mo/bo/i/96/14/declei16_pt.asp);

5. Caso o requerente seja pessoa singular, no acto de apresentação do pedido, deve ser mostrado o original do documento de identificação para efeitos de confirmação;

6. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve assinar o respectivo formulário por representante legal e exibir o original do documento de identificação para efeitos de verificação, devendo ainda entregar a fotocópia do certificado do registo comercial válido (as sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau estão isentas da apresentação) e a fotocópia do documento de identificação do representante legal da sociedade;

7. Caso pretenda tomar conhecimento do programa aprovado ou das restrições à exploração estabelecidos pelos serviços competentes, nomeadamente tipos de combustíveis aprovados/proibidos, os interessados podem consultar os processos na Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comida e Bebidas da Divisão de Licenciamento Administrativo. Podem também pedir cópias da planta aprovada do respectivo estabelecimento, mediante o pagamento de taxas, bem como do parecer emitido pelos serviços competentes.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Tratamento onlineInicie sessão na Plataforma para Empresas e Associações para consulta

Tratamento via deslocação presencial: www.iam.gov.mo/p/licenseQuery/frame/

Forma de recepção do resultado de serviços

Deslocar-se pessoalmente

No caso do titular da licença/procurador ser pessoa singular, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação.

No caso do titular da licença/procurador ser pessoa colectiva, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação do titular ou dos titulares do cargo, conforme consta na Certidão do Registo Comercial.

No caso de ser representante do titular da licença no acto de levantamento, leve consigo o recibo ou exiba o original de documento do titular da licença.

Descarregamento de licença online

O titular de licença pode aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”, no prazo de validade da licença, para o descarregamento da licença mais actualizada. (O titular deve possuir Conta Única individual ou entidade)


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-12-10 12:19

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