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Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas

Alteração da Denominação do Estabelecimento


Como tratar

Prazo para tratamento: Em qualquer momento

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

1.Impresso (Modelo A), devidamente preenchido). Nota: O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente no Instituto ou obter-se através do descarregamento na página electrónica do Instituto: www.iam.gov.mo); O impresso descarregado deve ser assinado pelo requerente em todas as páginas.

2.No caso de o titular da licença ser pessoa colectiva,  deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); 

3.Menu usado recentemente e respectivos preços (deve mencionar a data de submissão na tabela de preços).

Documentos obrigatórios a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.

Nota: Caso o documento de identificação do requerente (incluindo pessoa singular e pessoa colectiva) já esteja actualizado, deve entregar a sua fotocópia legível, ao fazer o requerimento.


Local e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:  Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.o andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)

Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

N/A


Prazo necessário para aprovação

10 dias úteis, a contar a partir da data de entrega de todos os documentos qualificados. Entretanto, se for necessário solicitar parecer às outras autoridades, esse período não será incluído dentro do tempo da aprovação.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. Deve cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021 e da Lei n.o 7/89/M;

2. De acordo com o estipulado no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021, não podem ser aprovadas denominações iguais ou que de algum modo possam confundir-se com as de outros estabelecimentos hoteleiros ou similares já existentes; na denominação de um estabelecimento não podem ser incluídas expressões que não correspondam aos serviços nele prestados ou que induzem em erro a sua classificação; os estabelecimentos não podem usar denominação diferente da autorizada, nem por qualquer forma aludir à anterior, caso tenha sido alterada; as denominações devem ter expressão nos idiomas português e chinês, salvo quando corresponderem a denominações internacionalmente consagradas no domínio da hotelaria;

3. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;

4. Para tratar das formalidades de requerimento online, é favor aceder à “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou à plataforma online www.iam.gov.mo/onestop-fnb/p/inquire/inquireinfo.aspx. O requerente das formalidades de pedidos online deve possuir Conta Única (individual ou entidade). Se pretender consultar o andamento do pedido, o requerente pode proceder à consulta através da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. Caso contrário, pode consultar na página temática Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas. Mais detalhes a seguir: https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/);

5. No caso de o titular da licença ser pessoa singular, por seu confronto com o original do documento de identificação;

6. No caso de o requerente ser pessoa colectiva, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente e por seu confronto com a exibição do original do documento de identificação, devendo submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); 

7. O estabelecimento que obtenha o licenciamento para a afixação permanente de reclamos e tabuletas deve requerer a este Instituto a alteração do conteúdo do reclamo após a autorização da alteração da denominação do estabelecimento. (Para detalhes, queira consultar as formalidades administrativas relativas ao licenciamento para a afixação permanente de reclamos e tabuletas https://www.iam.gov.mo/p/businessplace/adminDefault/45,5)


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta do andamento do requerimento:www.iam.gov.mo/p/licenseQuery/frame/www.mo.gov.mo/home


Forma de recepção do resultado de serviços

Deslocar-se pessoalmente

Leve consigo o recibo e exiba o original de documento de identificação de quem recebe.

Descarregamento de licença online

O titular de licença pode aceder à “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, no prazo de validade da licença, para o descarregamento da licença mais actualizada. (O titular que pretenda descarregar online a licença deve possuir Conta Única (individual ou entidade). Para mais informações, pode consultar https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/)


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-05-14 10:49

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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