Como tratar
Tratamento via deslocação presencial
Documentos a entregar: Carta de requerimento
Documentos obrigatórios a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.
Local e horário de tratamento de serviços
Local de entrega: Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.o andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)
Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
– Certificado, certidão e declaração MOP40,00
Por cada página adicional (um lado) MOP5,00
Acresce o imposto de selo em vigor
– Fotocópia de acto com valor informativo ou dos documentos arquivados
De 1 a 10 páginas, cada página (um lado) MOP5,00
Mais de 10 páginas, cada página adicional (um lado) MOP1,00
Acresce o imposto de selo em vigor
Nota: Nos termos do artigo 93.o da «Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IAM» em vigor.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tratamento via deslocação presencial: 10 dias úteis
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
1. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;
2. Os requerentes devem, na carta de requerimento, indicar claramente as informações que pretendem obter;
3. Os interessados podem, por meio do pedido da certidão, pedir informações relativas aos estabelecimentos de comidas/bebidas (por exemplo, planta aprovada, parecer dos respectivos serviços, ou registo de eventuais infracções do estabelecimento, etc.);
4. No caso de o requerente ser pessoa singular, por seu confronto com o original do documento de identificação;
5. No caso de o requerente ser pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau) e exibir o original do documento de identificação do representante legal da sociedade para confronto de assinatura; e submeter uma fotocópia legível do respectivo documento de identificação.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
N/A
Documentos a apresentar ou entregar no acto de levantamento da certidão
1. Recibo do pedido
2. Exibição do documento de identificação
a. Para o caso de o requerente ser pessoa singular (particular):
–No caso de a certidão ser levantada pelo requerente , este deverá exibir o original do seu documento de identificação no acto de levantamento da certidão.
–No caso de a certidão ser levantada pelo representante do requerente , este deverá exibir o original do seu documento de identificação e do original do documento de identificação do requerente /pública-forma do documento de identificação, ou procuração no acto de levantamento da certidão.
b. Para o caso de o requerente ser pessoa colectiva (sociedade):
–No caso de a certidão ser levantada pelos respectivos administradores legais conforme se consta na “Forma de obrigar”de assinaturas da Certidão do Registo Comercial, estes deverão exibir os respectivos originais dos documentos de identificação.
–No caso de a certidão ser levantada pelo representante do requerente, este deverá exibir o original do seu documento de identificação e dos originais dos documentos de identificação dos administradores legítimos constantes na Certidão do Registo Comercial/pública-forma dos respectivos documentos de identificação, ou procuração no acto de levantamento da certidão.
c. No caso de o requerente ser advogado, e a certidão seja levantada por representante, este deverá exibir o seu original do documento de identificação e do documento de identificação da Associação dos Advogados de Macau do respectivo advogado/pública-forma ou procuração.
3. Taxa de certidão.
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-10-29 11:20