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Licenciamento para Materiais de Promoção

Renovação de licença para faixas, cartazes e bandeirolas


Como tratar

Documentos necessários a entregar:

  1. Boletim de requerimento Modelo 018/DLA/DHAL ou carta;
  2. Original ou fotocópia da licença;
  3. Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil referente à afixação de material de publicidade e publicidade emitida por uma companhia de seguros registada na RAEM (excepto cartazes);
  4. Se o requerente for pessoa singular, é necessário entregar a fotocópia do documento de identificação do signatário;
  5. Se o requerente for pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou uma fotocópia do certificado de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o formulário do requerimento assinado pelo representante legal, anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário;
  6. No caso de o requerente não ser entidade organizadora ou co-organizadora da actividade, deve ele entregar uma procuração assinada pelo membro da entidade organizadora ou co-organizadora. Caso o procurador seja pessoa singular, deve anexar uma fotocópia de documento de identificação do signatário. Caso o procurador seja pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou uma fotocópia do certificado de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação e uma fotocópia de documento de identificação do signatário.

Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:
1. Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau;
2. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;
3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau;
4. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;
5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane.


Horário de expediente:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)



Taxas :

– Emissão de licença com duração igual ou inferior a 15 dias: MOP600,00

– Por cada m2 ou fracção: MOP20,00

Obs.:

  1. O Conselho de Administração do IAM pode conceder a isenção do pagamento das taxas acima referidas, no caso de se tratar de actividades comprovadamente sem fins lucrativos e organizadas por entidades sem fins lucrativos;
  2. Os reclamos que consistirem no anúncio de determinada actividade de natureza cultural ou assistencial, com a simples indicação da actividade, da entidade promotora, da duração e do local e da hora da sua realização, estão isentos das taxas acima referidas.

Taxa do impresso: Não aplicável

Imposto de selo: 10% da taxa de requerimento, se esta exceder as MOP50.

Caução: Não aplicável

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: www.iam.gov.mo/p/pricetable/list


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: 6 dias úteis após entreque todos os documentos necessários.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Faixas:

  1. As dimensões das estruturas metálicas são de 3 metros (comprimento) por 0,8 metros (largura) e as faixas não devem exceder as dimensões de 2,86 metros (comprimento) por 0,66 metros (largura);
  2. As faixas devem ser instaladas dentro das estruturas metálicas do IAM;
  3. As faixas devem ser feitas de materiais resistentes;
  4. As faixas devem ser atadas por via de abraçadeiras de plástico nos suportes existentes no interior das estruturas metálicas. Não é permitido utilizar arames metálicos para as atar, a fim de evitar causar perigo aos peões;
  5. Deverá ser cumprido o prazo de colocação, isto é, deverá remover os materiais de publicidade no dia seguinte ao termo do período autorizado;
  6. Relativamente à requisição de locais e à quantidade de materiais de publicidade a colocar, o Instituto atribui-los-á, de forma adequada, de acordo com a situação real.

Cartazes:

  1. Os cartazes devem ser afixados nos suportes de cartazes do IAM e em cada local só pode ser afixado um cartaz;
  2. O cartaz não pode ter área superior a 1 m2, nem altura superior a 1 m e 0,9 m de largura;
  3. Os cartazes a afixar não devem encobrir outros já existentes;
  4. Nos dias 14 e 30 de cada mês, os materiais existentes em placares serão removidos por uma companhia de limpeza e essa não será responsável pela verificação do prazo autorizado para a afixação dos cartazes, isto é, remove todos os cartazes mesmo que estejam autorizados para estarem lá afixados até uma data posterior à data da remoção;
  5. Deverá ser cumprido o prazo de colocação, findo o qual, deverá remover os materiais de publicidade até ao dia seguinte do termo do período autorizado;
  6. Relativamente à requisição de locais e à quantidade de materiais de publicidade a colocar, o Instituto atribui-los-á, de forma adequada, de acordo com a situação real.

Bandeirolas:

  1. Na colocação de bandeirolas, deve deixar de se colocar pelo menos no poste de iluminação mais próximo dos semáforos, a fim de não prejudicar a visibilidade dos condutores;
  2. Deverá verificar se as bandeirolas estão bem instaladas nos postes de iluminação durante o período de colocação;
  3. As bandeirolas não podem ter área superior a 1 m2, nem altura superior a 2 m e 0,5 m de largura;
  4. Antes de fixar a argola metálica, deve utilizar materiais do tipo esponja para a protecção dos candeeiros, a fim de evitar danos à sua superfície galvanizada;
  5. A altura compreendida entre a base da bandeirola e o pavimento não pode ser inferior a 3,5 m nem a sua projecção horizontal ultrapassar o limite exterior dos passeios junto às estradas, a fim de não provocar perigo para o trânsito;
  6. Deverá ser cumprido o prazo de colocação, findo o qual, deverá remover os materiais de publicidade até ao dia seguinte ao termo do período autorizado;
  7. Relativamente à requisição de locais e à quantidade de materiais de publicidade a colocar, o Instituto atribui-los-á, de forma adequada, de acordo com a situação real.

Localização de placards para afixação de cartazes e observações


Respectivas regulamentações ou exigências

N/A


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Forma de levantamento de documentos da decisão final: pelo próprio


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-01-01 00:43

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos

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