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Licença de esplanada

Requerimento pela 1ª vez (Suspendemos actualmente à aceitação desse tipo de pedido.)


Como tratar

Documentos a entregar:

1. Carta de pedido;

2. Planta de localização;

3. Planta de corte horizontal da área ocupada (1:100);

4. Caso o estabelecimento seja da competência de licenciamento da Direcção dos Serviços de Turismo, deverá entregar uma fotocópia legível da licença administrativa do estabelecimento.

Nota: Caso o estabelecimento seja da competência de licenciamento da Direcção dos Serviços de Turismo, o titular da licença ser pessoa singular deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação; o requerente ser pessoa colectiva,  deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); e fotocópia legível do documento de identificação do representante legal da sociedade, ou, do documento constitutivo da sociedade ou do Boletim Oficial em que o mesmo foi publicado, no caso das sociedades cujo documento constitutivo tenha sido celebrado há menos de 15 dias.

Documentos obrigatórios a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.


Local e horário da prestação de serviço

Local de entrega: Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.ºs 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)

Horário de expediente: Das 09h00 às 18h00, de 2.ª a 6.ª feira (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)


Taxa

Taxa de Pedido: Por ocupação com área até 30㎡, inclusivé, por cada ㎡ ou fracção Mop$1,200; por cada ㎡ ou fracção adicional Mop$400 por ano;
Imposto de selo: 10% da taxa da licença
Caução: Não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: www.iam.gov.mo/p/pricetable/list


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: 30 dias úteis


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Observações:
1. A carta de pedido tem que ser subscrita pelo próprio titular da licença;

2. Em caso normal, a apreciação do pedido tem a duração de 30 dias úteis dependente da entrega de documentos em data posterior que influencia o tempo da apreciação do pedido. Em caso de solicitação de pareceres aos serviços exteriores também infuencia o tempo da apreciação do pedido;

3. É proibido a colocação de objectos ou qualquer tipo de equipamento fixo na esplanada sem a devida autorização;

4. É proibido a utilização do espaço público para além da área de pejamento autorizada;

5. É proibido efectuar pejamento na esplanada diariamente entre a 01:00 da madrugada e as 06:00 da manhã, exercendo o serviço ao público, colocar objectos ou qualquer outro tipo de equipamento;

6. Após a utilização da área de pejamento, deve assegurar que a via pública fique limpa;

7. Na zona de serviço de clientes deve existir recipientes para recolha de lixos, munidos da respectiva tampa;

8. Não é permitida a mudança de titularidade ou a localização da licença especial de esplanada.

Nota:Enquanto gestor dos terrenos da sociedade, não só é da responsabilidade do governo impulsionar o desenvolvimento da actividade comercial e industrial, como também deve salvaguardar os direitos e benefícios dos residentes, e, assim, torna-se imprescindível proceder à reavaliação da utilização dos espaços das esplanadas, com vista a poder contribuir para o futuro desenvolvimento urbano. Desse modo, este Instituto, de momento, não aceita pedidos de licença de esplanada. Agradece-se a vossa melhor atenção.


Respectivas regulamentações ou exigências

N/A


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

N/A


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-05-22 11:24

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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