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Licença de esplanada

Renovação


Como tratar

Documentos a entregar:

Documentos obrigatórios a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.


Locais e horário de prestação de serviços

Local de entrega:
Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, nos. 762-804, Edf. China Plaza, 2˚ andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, no. 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, nº 225, 3º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane.

Horário de expediente:

2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Taxa de Pedido:
1. Por ocupação com área até 30㎡, inclusivé, por cada ㎡ ou fracção Mop$1,200; por cada ㎡ ou fracção adicional Mop$400;

2. De acordo com o exposto nos nº. 3 e nº. 4 do artigo 2º do Despacho do Chefe Executivo nº. 319/2016 e do Despacho do Chefe Executivo nº. 267/2004, em que procede alterações ao Despacho do Chefe Executivo nº. 268/2003, a renovação da licença fora do prazo fica sujeita a uma taxa adicional calculada nos seguintes termos:
1) Até 30 dias a contar do termo do prazo de validade de licença: 30% da taxa de renovação da licença em causa;
2) Do 31.º a 60.º dia a contar do termo do prazo de validade de licença: 60% da taxa de renovação da licença em causa;
3) Do 61.º a 90.º dia a contar do termo do prazo de validade de licença: 100% da taxa de renovação da licença em causa.

Imposto de selo: 10% da taxa de licença
Caução: Não aplicável
Nota: Nos termos do artigo 13.o da «Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IAM» em vigor.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: 1 dia útil, a contar a partir da data de entrega de todos os documentos qualificados.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Observações:
1. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;

2. De acordo com o exposto nos nº. 2 do artigo 2º do Despacho do Chefe Executivo nº. 109/2005 e do Despacho do Chefe Executivo nº. 267/2004 em que procede alterações ao Despacho do Chefe Executivo nº. 268/2003, o requerimento de renovação deve ser entregue nos meses de Janeiro e Fevereiro, salvo se for outro o prazo fixado em disposição legal;

3. De acordo com o exposto no nº. 3 do artigo 2º do Despacho do Chefe Executivo nº. 267/2004, em que procede alterações ao Despacho do Chefe Executivo nº. 268/2003, “na falta de regime especial, a não renovação da licença anual no prazo fixado no número anterior implica a cessação da actividade licenciada, salvo se o interessado proceder à respectiva regularização no prazo de 90 dias”, e conforme o estipulado no nº. 4 “a renovação requerida no período de regularização previsto no número anterior fica sujeita a uma taxa adicional.”


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

N/A


Forma de recepção do resultado de serviços

Deslocar-se pessoalmente

Leve consigo o recibo e exiba o original de documento de identificação de quem recebe.


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-05-22 11:24

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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