Como tratar
Documentos a entregar:
- Os interessados podem levantar gratuitamente o boletim de inscrição n.º 004/DVP/DVPS no Centro de Serviços, em qualquer Centro de Prestação de Serviços ao Público e no Departamento de Vias Públicas e Saneamento, ou descarregá-lo da página electrónica do IAM. Caso o interessado seja pessoa colectiva, deve ser representado por um representante legal para agir em seu nome e entregar o original ou cópia autenticada de documento que comprove o referido facto, por exemplo, certidão de registo comercial, procuração ou acta da pessoa colectiva, etc.; caso o interessado seja pessoa singular, no momento da assinatura, deve apresentar o original do documento de identificação, para verificação (nota: caso não seja conveniente apresentar o original, será aceitável a entrega de cópia autenticada);
- Planta do local da realização da obra (em duplicado);
- Duas fotografias recentes (a cores e datadas), no mínimo, do local de obra e da sua periferia;
- Desenhos da instalação de infra-estruturas e da concepção da obra (em duplicado);
- Plano de andamento da execução da obra, em que se referem o prazo da construção e a organização do seu procedimento;
- Projecto de obra acompanhado de diagrama de obra, com base na fotografia do local, a fim de indicar expressamente a localização onde se pretende colocar os cabos e instalações, bem como referir as instalações que serão afectadas;
- O documento original da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro de trabalhadores) da entidade responsável pela execução da obra deve ser apresentado, para verificação, aquando da apresentação do requerimento;
- A apresentação da autorização emitida pela DSSCU para execução de obra ao redor de tubagem de gás ou da cópia do respectivo parecer da entidade operadora de gás depende de cada caso.
Documentos a apresentar:
1. Original da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro de trabalhadores) da entidade responsável pela execução da obra;
2. Original do documento de identificação.
Nota: não é necessário apresentar o original do documento de identificação, se os documentos a entregar estiverem já autenticados.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega:
Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Departamento de Vias Públicas e Saneamento – Divisão de Vias Públicas: 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau
Horário de expediente:
Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira das 09H00 às 18H00
OBS: Sem interrupção durante a hora de almoço; Fecha aos Sábados, Domingos e Feriados.
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Departamento de Vias Públicas e Saneamento – Divisão de Vias Públicas:
2ª a 5ª feira : 09H00-13H00, 14H30-17H45,
6ª feira : 09H00-13H00, 14H30-17H30
OBS: Fecha aos Sábados, Domingos e Feriados.
Tel / Fax: Divisão de Vias Públicas: (853) 8988 4695、(853) 8988 4359; Linha do Cidadão: (853) 2833 7676
Taxas
Taxa de Pedido:
Por cada 5 metros lineares ou fracção: MOP$350,00
Por cada período de 5 dias ou fracção: MOP$300,00
O pagamento será efectuado no momento em que o pedido seja aprovado.
Nota: de acordo com a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IAM.
Taxa do impresso: não aplicável
Imposto de selo: 10% da taxa de pedido
Nota: nos termos do artigo 28.º da Tabela Geral de Imposto do Selo, do “Regulamento do Imposto do Selo”, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 44, I Série, 2.º Suplemento, de 29 de Outubro de 2001.
Caução: não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: www.iam.gov.mo/p/pricetable/list
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: 10 dias úteis
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
- De acordo com as disposições da Lei n.º 8/2005, nas fotografias tiradas no local devem ser ocultados os dados pessoais irrelevantes para o requerimento (como os rostos das pessoas e as matrículas dos veículos, entre outros);
- O seguro deve estar conforme com o disposto no Decreto-lei n.º 40/95/M e nas ordens executivas relacionadas, nomeadamente o seguinte:
- Este Instituto apenas aceita um seguro e, no caso de haver várias entidades executantes, o requerente deve adquirir um seguro adequado, que cumpra o referido decreto-lei;
- O segurado deve ser o dono da obra ou construtor/empresa construtora responsável pela execução da obra;
- Indicação da natureza da obra (coincidente com o referido no impresso);
- Indicação do local da obra (coincidente com o referido no impresso);
- Indicação das datas e horas de início e termo do prazo da apólice de seguro (tendo em consideração o caso concreto, provavelmente será necessário que seja suplementado o prazo da apólice de seguro);
- Indicação da legislação aplicável;
- A apólice de seguro não pode ser nota de cobertura.
- A entrega ou não de “Declaração” explicativa das razões do pedido depende de cada caso;
- Caso o pedido necessite de parecer de outras entidades públicas, o prazo de apreciação poderá ser superior;
- Este Instituto determinará o prazo de validade da licença de obra, conforme os dados do pedido (data prevista para o início da obra e prazo previsto para a sua execução) e os prazos relativos à licença de obra emitida pela DSSCU, às medidas provisórias de trânsito e à apólice de seguro.
- Ao requerer a licença, o requerente deve ponderar de forma prudente a data prevista para o início da obra e o prazo previsto para a sua execução e deve assegurar que a obra seja concluída dentro do prazo da licença; caso tal não seja possível, o titular da licença deve requerer a sua renovação ao IAM, dentro do período de validade da licença;
- O requerente deve ter em atenção que a emissão da licença de obra não implica que poderá iniciar logo a obra, devendo, conforme as indicações especiais da licença e com antecedência, notificar o IAM, para este organizar o seu início;
- O requerente deve ter em atenção que, no caso de haver eventual impacto sobre o trânsito, é necessário requerer oportunamente medidas provisórias de trânsito e respectiva autorização à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para não afectar a emissão da licença.
Respectivas regulamentações ou exigências
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-04-19 16:58