Como tratar
Documentos a entregar: Não necessita da apresentação de documento obrigatório
Documentos a apresentar: 1. Primeira cópia ou fotocópia da acusação
2. Documento de identificação
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega:
1. Núcleo Operativo do IAM para a Execução do “Regulamento Geral dos Espaços Públicos”︰Rua do Dr. Soares, n.°6, Edifício Soares (Casa Amarela)
2. Centro de Serviços : Avenida da Praia Grande, nos. 762-804, Edf. China Plaza, 2˚ andar, Macau
3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, no. 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
4. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, nos. 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3˚ andar, Macau
5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, nº 225, 3º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
6. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas –Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Horário de expediente:
Núcleo Operativo do IAM para a Execução do“Regulamento Geral dos Espaços Públicos”
2a a 6a Feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas –Posto de Seac Pai Van
2a a 6a Feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Outros Centros de Prestação de Serviços ao Público
2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Tel / Fax: Linha do Cidadão︰ (853) 28337676
Taxa
Taxa de Pedido: Isenção de taxa de requerimento
Taxa do impresso: Isenção do taxa do impresso
Imposto de selo: Isenção do imposto de selo
Caução: Isenção da caução. (No entanto, de acordo com o nº 2 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 52/99/M, se o infractor for uma pessoa não-residente de Macau, deve, para efeitos de pagamento, prestar uma caução igual ao valor mínimo da multa aplicável, antes de sair de Macau e no prazo de 10 dias (a contar da notificação da acusação), nos locais do pagamento das multas acima referidos, com excepção de quem tenha efectuado o pagamento imediato da multa na sua totalidade.)
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: Não aplicável
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: Dentro quatro minutos
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações: 1. Se não puder apresentar a acusação no acto do pagamento das multas, deve indicar o nome do infractor, e apresentar ainda, se for necessário, informações pessoais sobre o infractor, como o nº do documento de identificação, a data de nascimento, etc., para facilitar a devida verificação.
2. Aceita-se o pagamento em MOP, em numerário ou cheque (o cheque deve ser à ordem do IAM).
3. O pagamento imediato significa que o infractor paga, voluntariamente, a multa até ao termo do prazo de audiência e defesa; se fizer o pagamento imediato, o montante a pagar, no caso de infracções graves e de muito graves, será igual ao valor do limite mínimo da multa.
Formas de pagamento electrónico: Pode pagar a multa através de equipamento móvel/computador, acedendo à página electrónica https://iam.mo.gov.mo/rgepwebpay?language=pt, dos quiosques de multi-aplicações da Direcção dos Serviços de Identificação ou da aplicação para telemóvel “Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos / Plataforma para Empresas e Associações”, três dias úteis após a recepção da acusação.
Respectivas regulamentações ou exigências
N/A
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
N/A
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-11-19 09:47