Formas de tratamento
Prazo de tratamento: o requerimento da renovação deve ser efectuado entre os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano
Formalidades do tratamento e documentos necessários:
- Boletim de requerimento (034/DIA/DSA);
- Se o requerente for pessoa singular, deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação do signatário (frente e verso na mesma página, em papel de tamanho A4); Se o requerente for pessoa colectiva, deve entregar uma válida certidão do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou certificado de inscrição da associação e certificado de composição dos órgãos sociais, emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o boletim do requerimento assinado e carimbado pelo representante legal (se aplicável), anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário.
Local e horário do tratamento de serviço
Local de tratamento:
- Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2º andar, Macau
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte :Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
- Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225,3.º andar, Taipa
- Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Horário de expediente:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
N/A
Prazo de apreciação
30 dias úteis, a contar da data da entrega de todos os documentos em conformidade
Observações/Regras a observar
- Todos os registos de importação emitidos estão impedidos de ser transmitidos a outrem;
- Os estabelecimentos que já tenham obtido o registo de importação, caso mudem de local ou alterem a sua designação, devem apresentar novamente o pedido de registo;
- As formalidades somente prosseguirão após a entrega de todos os documentos necessários;
- O registo de importação é válido até ao dia 31 de Dezembro do ano em que foi emitido;
- O registo de importação não necessita de pagar a taxa, mas terá de efectuar o pedido e satisfazer, na apreciação, os requisitos exigidos para o registo de estabelecimento de importação;
- Em cada boletim de requerimento, apenas se pode requerer um item;
- Se o requerente não for residente de Macau, “o exercício pessoal e directo por parte do não residente de actividade em proveito próprio está sujeito a prévia autorização administrativa para esse efeito”, de acordo com o “Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal”, em vigor;
- Se o requerente for pessoa colectiva, e caso sócio ou vogal do órgão da gestão administrativa da sociedade não seja residente e seja responsável pela gestão da sociedade e/ou pelo exercício de actividade em representação da sociedade, o respectivo pessoal deve obter uma autorização para exercício das respectivas actividades;
- Deve entregar-se o original dos respectivos documentos comprovativos, sempre que requisitados pela entidade administrativa;
- Deve informar-se ao IAM por escrito, sempre que haja eventuais actualizações das informações de exploração de estabelecimento.
Regulamentação e requisitos
Devem cumprir as exigências das orientações de segurança e higiene alimentares, podendo consultar as “Orientações para o sector” na página Informação sobre Segurança Alimentar: https://www.foodsafety.gov.mo/p/tradeguidelines/listwithtab.
Consulta do andamento e levantamento de resultado de serviço
Consulta do andamento do requerimento: A consulta deste serviço ainda não está disponível na internet
Forma de levantamento de resultado de serviço: por correio ou “Recolha fácil” – Cacifo inteligente
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-12-17 17:29