Formas de tratamento
Data de entrega: o registo de importação é válido até ao final do ano em que foi emitido, e o titular do registo deve proceder à sua renovação entre os meses de Janeiro e Fevereiro.
Formalidades do tratamento e documentos necessários:
- Boletim de requerimento (002/DSA);
- Fotocópia legível do documento de identificação do titular do registo (frente e verso na mesma página, em papel de tamanho A4);
- Original do registo de importação do último ano;
- Fotocópia da contribuição industrial do ano da renovação (modelo M/8), emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças.
Local e horário da prestação de serviço
- Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2º andar, Macau
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte :Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
- Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225,3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
- Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Horário de expediente:
2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
Taxa de requerimento
- A taxa anual da licença: N/A
Imposto de selo
- N/A
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços
- N/A
Prazo de tratamento
30 dias úteis, a contar da data da entrega de todos os documentos em conformidade
Observações/Regras a observar
- O estabelecimento está sujeito à fiscalização pelas respectivas Subunidades do IAM após a entrega de todos os documentos necessários;
- É obrigatório proceder à renovação do registo de importação, nos termos das condições estipuladas;
- Todos os registos de importação emitidos estão impedidos de ser transmitidos a outrem;
- As formalidades somente prosseguirão após a entrega de todos os documentos necessários;
- O registo de importação é válido até ao final do ano em que foi emitido;
- O registo de importação não necessita de pagar a taxa de licença anual, mas terá de efectuar o pedido e satisfazer, na apreciação, os requisitos exigidos para o registo de estabelecimentos de importação;
- Se o requerente não for residente de Macau, “o exercício pessoal e directo por parte do não residente de actividade em proveito próprio está sujeito a prévia autorização administrativa para esse efeito”, de acordo com o “Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal”, em vigor;
- Se o requerente for pessoa colectiva, e caso sócio ou vogal do órgão da gestão administrativa da sociedade não seja residente e seja responsável pela gestão da sociedade e/ou pelo exercício de actividade em representação da sociedade, o respectivo pessoal deve obter uma autorização para exercício das respectivas actividades;
- Deve informar-se ao IAM, sempre que haja eventuais actualizações do registo comercial.
Regulamentação e requisitos
Requisitos da escolha da localização: devem ser cumpridas as regras da Lei n.o 6/99/M – “Estabelece a disciplina da utilização de prédios urbanos”, v.g., o local faz parte, ou não, de prédio urbano para fins comerciais, de gabinetes ou de escritórios.
Consulta do andamento do requerimento e levantamento de documentos da decisão final
Consulta do andamento do requerimento: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet”
Forma de levantamento de documentos da decisão final: por correio
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-02-07 10:36