Formas de tratamento
Prazo de tratamento: N/A
Formalidades do tratamento e documentos necessários:
- Boletim de requerimento (034/DIA/DSA);
- Se o requerente for pessoa singular, deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação do signatário (frente e verso na mesma página, em papel de tamanho A4); Se o requerente for pessoa colectiva, deve entregar uma válida certidão do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou certificado de inscrição da associação e certificado de composição dos órgãos sociais, emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o boletim do requerimento assinado e carimbado pelo representante legal (se aplicável), anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário.
Local e horário do tratamento de serviço
Local do tratamento:
- Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2º andar, Macau
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte :Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
- Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225,3.º andar,Taipa
- Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Horário de expediente:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
N/A
Prazo de apreciação
15 dias úteis, a contar da data da entrega de todos os documentos em conformidade
Observações/Regras a observar
- Em cada boletim de requerimento, apenas se pode requerer um item;
- O titular de registo de importação tem de dirigir-se à DSF e proceder ao cancelamento do estabelecimento ou da actividade.
Regulamentação e requisitos
Caso o cancelamento não seja requerido pelo titular do registo de importação ou o seu representante, o requerente deve apresentar documento comprovativo do seu direito a cancelar o registo.
Consulta do andamento e levantamento de resultado de serviço
Consulta do andamento do requerimento: A consulta deste serviço ainda não está disponível na internet
Forma de levantamento de resultado de serviço: por correio ou “Recolha fácil” – Cacifo inteligente
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-12-17 17:30