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Autorização Administrativa – Salão de Beleza

Requerimento inicial


Como tratar

Documentos a entregar:

1. Formulário do requerimento (Modelo 009/DLA/DHAL);

2. Se o requerente for pessoa singular, é necessário entregar a fotocópia do documento de identificação do signatário; Se o requerente for pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou uma fotocópia do certificado de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o formulário do requerimento assinado pelo representante legal, anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário;

3. Documento comprovativo do registo ou do pagamento efectuado da última contribuição industrial (isenção para os estabelecimentos registados na Direcção dos Serviços de Finanças);

4. Informação escrita de registo predial (isenção para os estabelecimentos registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau) ou informação sobre a finalidade da utilização da fracção, emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;

5. Confirmação de assuntos a observar sobre a exploração;

6. Itens sujeitos ao requerimento de autorização administrativa;

7. Tabela de serviços prestados nos estabelecimentos;

8. Documento comprovativo da utilização de estabelecimento, designadamente contrato de arrendamento e declaração;

9. O modelo da planta da obra concluída inclui a planta da fracção comercial com a proporção de 1:50 ou 1:100, corte transversal do edifício e do projecto de segurança contra incêndio, onde consta a indicação clara da designação do estabelecimento, incluindo o endereço, as finalidades das várias áreas, diversos equipamentos e instalações. Caso os requisitos não estejam preenchidos, é necessário entregar novamente os respectivos documentos (vide o modelo, para especificações);

10. Fotografias da obra concluída, incluindo fotografias a cores da fachada e placa de numeração policial, com indicação de designação e endereço do estabelecimento. (vide o modelo, para as respectivas especificações)


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:

Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os  762-804, Edifício China Plaza , 2.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte : Rua Nova da Areia Preta, n.o 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas:  Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Seac Pai Van Community Complex, 6.o andar, Coloane.

Horário de expediente:

2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

 

2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)



Taxa

Não aplicável


Tempo necessário à apreciação e autorização

Prazo de tratamento

É considerado deferimento tácito, se decorridos 11 dias úteis após a entrega da notificação prévia e documentos necessários, desde que as instalações satisfaçam os requisitos. (carta de qualidade)


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. Deve exibir o documento original ou autenticado de identificação com assinatura do requerente ou seu representante legal;

2. O requerimento pode ser entregue pelo requerente ou seu procurador;

3. Os documentos referidos devem ser assinados pelo requerente ou seu representante legal, com excepção dos documentos emitidos pelos serviços públicos ou de utilidade pública;

4. Caso o estabelecimento seja composto de várias fracções ou seja apenas parte de uma fracção, é necessário entregar o projecto aprovado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;

5. Caso o projecto não seja correspondente ao relatório escrito do registo predial (por exemplo, exista divergência no tamanho da sobreloja/tamanho total) ou qualquer alteração da estrutura, é necessário entregar o projecto aprovado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.


Respectivas regulamentações ou exigências

Os requisitos da escolha da localização: 

Devem cumprir as regras da Lei n.o 6/99/M – “Estabelece a disciplina da utilização de prédios urbanos”, v.g., o local faz parte, ou não, de prédio urbano para fins comerciais, de gabinetes ou de escritórios.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta do andamento do requerimento:

https://account.gov.mo/pt/login/

Forma de levantamento de documentos da decisão final:

Pelo próprio 

Observações:

1.  Caso o estabelecimento seja composto de várias fracções ou seja apenas parte de uma fracção, é necessário entregar o projecto aprovado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

2.     Caso o projecto não seja correspondente ao relatório escrito do registo predial (por exemplo, exista divergência no tamanho da sobreloja/tamanho total) ou qualquer alteração da estrutura, é necessário entregar o projecto aprovado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-04-15 15:29

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