Sanções
30 000,00 a 200 000,00 patacas, ou de 100 000,00 a 500 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para a continuação ou reinício de actividade em estabelecimento cuja autorização ou licença tenha sido revogada.
15 000,00 a 70 000,00 patacas, ou de 30 000,00 a 200 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para o exercício de actividade sujeita a notificação prévia ou licenciamento, sem a correspondente autorização ou sem título de licença válido.
10 000,00 a 40 000,00 patacas, ou de 20 000,00 a 100 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para o exercício de actividades ou a realização de eventos em desconformidade com os termos e condições notificados à entidade competente ou por esta fixados, bem como o exercício de actividades em violação das normas de funcionamento fixadas no n.º 2 do artigo 5.º e das estabelecidas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M.
2 000,00 a 15 000,00 patacas, ou de 4 000,00 a 50 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para o incumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M.