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Assuntos administrativos

Subsídio por morte

Introdução do serviço

Em caso de falecimento dos aposentados e do pessoal desligado do serviço para efeitos de aposentação, cujas pensões são processadas pelo Fundo de Pensões, os herdeiros hábeis têm direito de requerer ao Fundo de Pensões o subsídio por morte.

Destinatários e requisitos

Destinatários:

Os herdeiros hábeis dos aposentados e do pessoal desligado do serviço para efeitos de aposentação

Requisitos:

  1. Caso o aposentado falecido haja designado, a pessoa para o recebimento do subsídio em declaração arquivada no processo individual, o Fundo procederá ao respectivo pagamento após confirmação da sua identidade;
  2. Na falta de declaração acima referida, ou se a pessoa nela indicada não puder ou não quiser receber o subsídio, os restantes herdeiros hábeis podem requerê-lo nos termos da lei em vigor, no prazo de 90 dias contados a partir do dia seguinte ao do óbito.

Resultado após aprovação de pedidos

Será abonado o montante correspondente a 6 vezes do valor da pensão devida à data do falecimento do aposentado.


Meios de consulta

Serviço e subunidade competente: Fundo de Pensões – Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência

Endereço: Avenida da Amizade, n.o 1115, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), rés-do-chão, Macau

Telefone:  (853) 2835 6556

Fax:  (853) 2859 4391

Correio electrónico: fp@fp.gov.mo (Pedido de informações, Sugestões, Queixas ou Reclamações)

Website: http://www.fp.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Fundo de Pensões (FP)

Última actualização: 2023-09-15 18:33

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