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Pensões

Pagamento de despesas de trasladação de restos mortais

Introdução do serviço

Os aposentados e os desligados do serviço para efeitos de aposentação, cujas pensões são processadas pelo Fundo de Pensões, quando ocorra óbito no exterior, as pessoas que gozam de legitimidade para requerer a trasladação de restos mortais, podem requerer ao Fundo de Pensões as referidas despesas.

Destinatários e requisitos

Destinatários:

Gozam de legitimidade para requerer a trasladação de restos mortais sucessivamente pela ordem seguinte:

  1.  O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
  2. O cônjuge sobrevivo do falecido;
  3.  A maioria dos herdeiros do finado, juridicamente capazes perante a lei civil;
  4.  O parente mais próximo.
    Nota: Se o finado for casado em segundas núpcias e tiver filhos do anterior casamento, a legitimidade é atribuída cumulativamente ao cônjuge sobrevivo do falecido e à maioria dos seus descendentes.

Requisitos:

  1. Constituem encargo do Território, a cobertura total das despesas efectuadas com a trasladação para Macau dos corpos dos aposentados, quando o óbito ocorra no exterior e estes se encontrassem deslocados em consequência de doença cujo tratamento tenha sido autorizado pela Junta de Saúde;
  2. Pode ser autorizada a comparticipação nas despesas com a trasladação de restos mortais, cujo óbito tenha ocorrido em situação diferentes da prevista anteriormente.

Resultado após aprovação de pedidos

Será abonado a comparticipação nas despesas com a trasladação de restos mortais e os limites máximos das comparticipações a atribuir são os constantes do anexo III à Lei nº 1/2014.


Meios de consulta

Serviço e subunidade competente: Fundo de Pensões – Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência

Endereço: Avenida da Amizade, n.o 1115, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), rés-do-chão, Macau

Telefone:  (853) 2835 6556

Fax:  (853) 2859 4391

Correio electrónico: fp@fp.gov.mo (Pedido de informações, Sugestões, Queixas ou Reclamações)

Website: http://www.fp.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Fundo de Pensões (FP)

Última actualização: 2023-09-15 18:32

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