Introdução do serviço
Em caso de falecimento do contribuinte, os montantes a que tem direito no Regime de Previdência entram para o cômputo da sua herança. Caso necessitar de fazer “Inventário judicial”, o herdeiro designado pelo Tribunal como cabeça-de-casal do contribuinte falecido, pode requerer junto do Fundo de Pensões a “Declaração dos montantes de previdência para efeitos de tratamento de inventário judicial”.
Destinatários e requisitos
O herdeiro designado pelo Tribunal como cabeça-de-casal do contribuinte falecido.
Resultado após aprovação de pedidos
Entregue ao requerente a “Declaração dos montantes de previdência para efeitos de tratamento de inventário judicial”.
Meios de consulta
Serviço e subunidade competente: Fundo de Pensões – Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência
Endereço: Avenida da Amizade, n.º 1115, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), rés-do-chão, Macau
Telefone: (853) 2835 6556 (Linha aberta)
Fax: (853) 2859 4391
Correio electrónico: fp@fp.gov.mo (Pedido de informações, Sugestões, Queixas ou Reclamações)
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