Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
Relativamente às patentes de invenção concedidas pela Direcção Nacional da Propriedade Intelectual (DNPI), podem ser solicitadas as respectivas extensões para a RAEM, nos termos do n.° 2 do artigo 131.° e do artigo 135.° do Regime Jurídico da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto-Lei n.° 97/99/M de 13 de Dezembro conjugado com o artigo 6.° do Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2020 de 26 de Agosto.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
- O requerente é titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
- O requerente é pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.
- Para as outras pessoas, deverão constituir um dos seguintes indivíduos como mandatário, apresentando a competente procuração:
- Advogado registado na Associação dos Advogados de Macau;
- Titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM;
- Pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.
Resultado após aprovação de pedidos
Para o pedido que preenche os requisitos legais, poderá ser registado a Extensão de Patente de Invenção e o Título de Registo será emitido.
Meios de consulta
Departamento executivo e unidade: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Patentes e de Direitos de Autor (DPDA)
Endereço para contacto: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,8.o andar, Macau
Tel. n.o:
Centro de Recepção -(853) 8597 2220 / (853)8597 2266
Consultas de Pedidos -(853) 8597 2229
Fax n.o:(853)2871 5291
E-mail: dpda@dsedt.gov.mo
Website: http://www.dsedt.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2022-01-04 09:03