4Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
A patente de invenção é dada a produtos de qualquer área, aos métodos e aperfeiçoamento introduzidos num novo projecto técnico, incluindo a novidade, creatividade e utilidade.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
- O requerente é titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
- O requerente é pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.
- Para as outras pessoas, deverão constituir um dos seguintes indivíduos como mandatário, apresentando a competente procuração:
- Advogado registado na Associação dos Advogados de Macau;
- Titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM;
- Pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.
Resultado após aprovação de pedidos
Para o pedido que preenche os requisitos legais, poderá ser registado a Patente de Invenção e o Título de Registo será emitido.
Meios de consulta
Departamento executivo e unidade: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Patentes e de Direitos de Autor (DPDA)
Endereço para contacto: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,8.o andar, Macau
Tel. n.o:
Centro de Recepção -(853) 8597 2220 / (853)8597 2266
Consultas de Pedidos -(853)8597 2229 / (853)8597 2322
Fax n.o:(853)2871 5291
E-mail: dpda@dsedt.gov.mo
Website: http://www.dsedt.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2023-09-27 09:03