Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Pedido online
- Uso da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e do serviço “eSignCloud”
- Utilizador pela primeira vez
- Os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou pessoas colectivas constituídas nos termos das leis da RAEM devem requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”) para pessoa singular ou entidade, e depois requerer o Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) numa entidade certificadora devidamente credenciada (tal como: Serviços de Certificação eSignTrust da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau).
- Os pessoas colectivas devem ter simultaneamente uma “Conta única de acesso comum” (para entidade) e uma conta do serviço “eSignCloud” (para entidade). O signatário, designado, do Pedido de Registo deve ser o representante legal daquela entidade (vide FAQ dos serviços do pedido online da propriedade industrial).
- Os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou pessoas colectivas constituídas nos termos das leis da RAEM devem requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”) para pessoa singular ou entidade, e depois requerer o Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) numa entidade certificadora devidamente credenciada (tal como: Serviços de Certificação eSignTrust da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau).
- Os titulares da “Conta única de acesso comum” e da conta do serviço “eSignCloud”
- Após o acesso, através do login na “Conta única de acesso comum”, ao sistema da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), podem escolher o serviço do pedido online que pretende através dos seguintes passos: “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”;
- Depois de terem preenchido o formulário online, usam a “Assinatura Electrónica Avançada” criada pelo Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) válida para a submissão do pedido (podem consultar os detalhes sobre a utilização nas orientações ‘Como aceder com a “conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e utilizar serviço “eSignCloud” para apresentar pedido online de propriedade industrial’);
- Efectuar o respectivo pagamento online através da Plataforma de Pagamento Electrónico da Caixa Económica Postal.
- Utilizador pela primeira vez
- Uso da “Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)”
- Utilizador certificado
- Depois de entrar no sistema da DSEDT, o utilizador certificado escolhe o serviço do pedido online necessário através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”;
- Preencher o formulário online, usando o “Certificado Qualificado (CQ)” válido para efectuar a “Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)” e a entrega;
- Efectuar o respectivo pagamento online através da Plataforma de Pagamento Electrónico da Caixa Económica Postal.
- Utilizador certificado
- Uso da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e do serviço “eSignCloud”
- Apresentação presencial:
- O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Registo de Desenho e Modelo”(Modelo ECO-061) e o formulário “Resumo e seu Desenho” (Modelo ECO-063) em chinês ou português (os formulários podem ser obtidos no local de tratamento ou descarregados através da página web da DSEDT)
- O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
- Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
- Apresentar os formulários com os anexos no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).
- No prazo de oito dias úteis, deverá dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento das taxas, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.
- O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Registo de Desenho e Modelo”(Modelo ECO-061) e o formulário “Resumo e seu Desenho” (Modelo ECO-063) em chinês ou português (os formulários podem ser obtidos no local de tratamento ou descarregados através da página web da DSEDT)
Documentos necessários
Formulário “Pedido de Registo de Desenho e Modelo” devidamente preenchido:
- Pedido online: Preencher o formulário através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”, e usar o “Certificado Qualificado (CQ)” ou Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) válido para efectuar a assinatura electrónica;
- Apresentação presencial:
- Formulário “Pedido de Registo de Desenho e Modelo” (Modelo ECO-061) devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
- Formulário “Resumo e seu Desenho” (Modelo ECO-063) devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
- Desenhos ou fotografias.
Elementos complementares a apresentar consoante as situações:
- Tratado pelo mandatário:
- Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
- Reivindicação de prioridade:
- Deve ser apresentado um documento oficial para confirmação da respectiva prioridade (Documento de prioridade).
- Pedido de adiamento da publicação do pedido.
- Se as divulgações de desenho e modelo forem reivindicadas como divulgações não oponíveis:
- Deve ser apresentado o documento de “Divulgações não oponíveis de desenho e modelo” e a prova das divulgações.
- Se o desenho e modelo for reprodução de obra de arte que não esteja no domínio público:
- Deve ser apresentado um documento comprovativo da autorização do titular do direito de autor.
- Se o requerente não for o autor:
- Deve ser apresentado um documento comprovativo da autorização do autor.
- Outros documentos comprovativos (tais como: documento de autorização, documento de consentimento, etc.).
- Para as procurações não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
- Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
- Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação de pedidos pela internet
Navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”.
Apresentação presencial de pedidos
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
Taxa
- Pedido de registo (incluindo as cinco primeiras anuidades): 1 000 patacas
- A taxa anual de 6ª a 25ª anuidades: 500 patacas
- Reclamação: Gratuito
- Declaração de caducidade: 1.000,00
- Rectificação: 100,00
- Prorrogação do prazo: 200 patacas
- Acesso aos registos: 200 patacas
Para mais detalhes, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Taxas”.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Após o pagamento e acompanhado de todos os documentos necessários, o prazo para a autorização do registo será de 12 meses, contado a partir da data de publicação do respectivo pedido em Boletim Oficial da RAEM.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Pedido de adiamento da publicação do pedido:
- Adiamento da publicação não pode exceder 30 meses a contar da data de apresentação do pedido ou da prioridade reivindicada.
Não havendo irregularidades, decorridos 12 meses a contar da data de apresentação do pedido ou, se tiver sido invocado direito de prioridade, a contar da data invocada, será publicado um aviso de divulgação relativo ao pedido na II Série do Boletim Oficial da RAEM, na primeira ou na terceira quarta-feira de cada mês. A partir da data da publicação do aviso de divulgação até à data de concessão do direito de desenho e modelo, terceiros podem apresentar reclamação escrita sobre o pedido do registo efectuado.
Qualquer requerente que apresenta o pedido de registo de desenhos e modelos através do website da DSEDT acedido, após fazer o seu login, pela conta da “Conta única de acesso comum”, pode optar, aquando do tratamento de pedido online, por receber o título de registo electrónico via “Conta única de acesso comum”.
- Em relação aos procedimentos para concessão, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Procedimentos para Concessão”.
Além do pedido de registo, consoante as circunstâncias acima referidas, o requerente deve preencher separadamente um formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) que pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT, e entregar juntamente com o respectivo documento (Faça favor de consultar a Divisão de Patentes e de Direitos de Autor da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico).
Antecipação da Publicação
Quando os elementos do pedido preenchem os requisitos e se necessário, os requerentes podem solicitar a publicação antecipada do anúncio do pedido após decorridos 2 meses a contar da data da apresentação do pedido de patente:
- Pedido online:Depois de entrar no sistema da DSEDT, o utilizador certificado escolhe o serviço do pedido online “Pedido de Outros Actos – 701 Antecipação da Publicação” através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online” para a submissão do pedido.
- Apresentação presencial: O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) que pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT para a submissão do pedido.
Exame substancial
Sob pena de o pedido de patente ser recusado, o requerente deve apresentar o pedido de exame substancial, no prazo de 30 meses a contar da data da apresentação do pedido inicial ou dos pedidos divisíveis:
- Pedido online: Depois de entrar no sistema da DSEDT, o utilizador certificado escolhe o serviço do pedido online “Pedido de Outros Actos – 220 Exame substancial” através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online” para a submissão do pedido.
- Apresentação presencial: O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) que pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT para a submissão do pedido.
Modelo do documento para referência:
- Procuração.
- Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
- Para os outros documentos, faça favor de navegar na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.
Respectivas regulamentações ou exigências
Em relação às informações das cláusulas de utilização ou dos requisitos da utilização dos serviços do pedido online da propriedade industrial, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Serviços Online”.
Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço
Consulta sobre o andamento de pedidos: Podem ser consultadas a situação e as informações da publicação do “ Desenho e Modelo” na página web da DSEDT.
Forma de recepção do resultado de serviço: Findo o prazo de recurso de 1 mês, a contar da data da publicação do despacho da concessão do registo no Boletim Oficial da RAEM, ou após os 5 dias úteis depois do conhecimento da decisão com trânsito em julgado, caso haja apresentação de recurso:
- Os requerentes que tenham apresentado o pedido de registo e optado por receber o título de registo electrónico via “Conta única de acesso comum” podem, por iniciativa própria, através da função de “Minha Certidão e Licença” disponibilizada na “Conta única de acesso comum”, consultar, descarregar e imprimir o título de registo de desenhos e modelos electrónico.
- Os requerentes que tenham optado por receber o título de registo em papel devem dirigir-se ao balcão de recepção destinado a Pedidos de Registo da Propriedade Industrial, no Centro de Recepção da DSEDT (2° andar), para levantar o título de registo.
O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de pagamento das taxas do pedido emitido pela DSEDT (aplicando-se apenas aos casos de levantamento do título de registo em papel).
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2024-09-30 09:01