Saltar da navegação

Supervisão de produtos, objectos

Registo de Marca

Perguntas frequentes

  1. Como classificar os produtos ou serviços?
  2. Se se pretende utilizar uma marca em vários produtos ou serviços de classes diferentes, como tratar das formalidades do pedido?
  3. Qual o valor nominal dos selos fiscais a ser colados na procuração e sua tradução?
  4. As marcas registadas no Interior da China são válidas na RAEM?
  5. Quando uma marca que se pretende registar tem cores, como devem ser descritas as mesmas no formulário de pedido?
  6. Se se quiser obter o direito de prioridade que foi pedido de marca no estrangeiro anteriormente, o que é que se deve fazer?

1. Como classificar os produtos ou serviços?

Os requerentes podem consultar a “Classificação de Nice”, estipulada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual para efectuar a classificação de produtos e serviços de marcas.

Para informações mais pormenorizadas, consultar na webpage seguinte: http://bo.io.gov.mo/bo/ii/2009/20/aviso10.asp


2. Se se pretende utilizar uma marca em vários produtos ou serviços de classes diferentes, como tratar das formalidades do pedido?

Nos termos do artigo 204.° (Unidade do pedido e do registo de marca) do   “Regime Jurídico da Propriedade Industrial”, um pedido apenas pode corresponder a uma classificação de produtos ou serviços. Se quiser utilizar os produtos ou serviços de classes diferentes, então devem ser efectuados vários pedidos.

Por exemplo, se se pretende que uma marca seja registada na categoria “vestuário” e “salão de beleza”, é necessário submeter dois pedidos.


3. Qual o valor nominal dos selos fiscais a ser colados na procuração e sua tradução?

As procurações não estão compreendidas na incidência do imposto de selo. O imposto de selo da tradução da procuração deve ser pago juntamente com o respectivo certificado de tradução, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.


4. As marcas registadas no Interior da China são válidas na RAEM?

Como o direito à marca caracteriza-se, essencialmente, pela natureza regional, os sistemas de registo e de protecção de marcas do Interior da China não são idênticos aos da RAEM. Por força do princípio da territorialidade, os titulares de marca têm de apresentar pedido, nos termos do “Regime Jurídico da Propriedade Industrial” da RAEM, para que, após aprovação do pedido no exame, a marca seja protegida na RAEM.


5. Quando uma marca que se pretende registar tem cores, como devem ser descritas as mesmas no formulário de pedido?

Como os anúncios publicados no Boletim Oficial da RAEM são mostrados em preto e branco, é necessária, aquando do pedido de registo de uma marca que tem cores, uma descrição, por escrito, dessas cores e respectiva especificação no formulário de pedido.


6. Se se quiser obter o direito de prioridade que foi pedido de marca no estrangeiro anteriormente, o que é que se deve fazer?

Quando o requerente apresenta o pedido de registo de marca com a mesma marca e lista de produtos ou serviços designada na RAEM, no prazo de 6 meses contados da data do primeiro pedido em qualquer dos países ou territórios membros da OMC ou da União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial, deve juntar ao pedido, declaração em que indique o país ou território, a data e o número desse pedido anterior e, no prazo de 3 meses a contar da data do pedido na RAEM, deve entregar os documentos comprovativos do direito de prioridade invocado.

 

 

 

Para os outras perguntas, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Questões Frequentes (FAQ)”.


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar