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Supervisão de produtos, objectos

Registo de Nome e Insígnia de Estabelecimento

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

O nome do estabelecimento pode ser o próprio nome, os elementos distintivos da firma e o pseudónimo ou alcunha do proprietário. A insígnia de estabelecimento é qualquer sinal externo composto de figuras ou desenhos, simples ou combinados com o nome do estabelecimento, ou com outras palavras ou divisas, incluindo a ornamentação das fachadas e da parte exposta ao público.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. O requerente é titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
  2. O requerente é pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.
  3. Para as outras pessoas, deverão constituir um dos seguintes indivíduos como mandatário, apresentando a competente procuração:
    1. Advogado registado na Associação dos Advogados de Macau;
    2. Titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM;
    3. Pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.

Resultado após aprovação de pedidos 

Para o pedido que preenche os requisitos legais, poderá ser registado o Nome e Insígnia de Estabelecimento e o Título de Registo será emitido.


Meios de consulta

Departamento executivo e unidade: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Registo de Marcas (DRM)

Endereço para contacto: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,8.o andar, Macau

Tel. n.o:

Centro de Recepção -(853) 8597 2220 / (853)8597 2266

Consultas de Pedidos -(853)8597 2285

Fax n.o:(853)2871 5291

E-mail: drm@dsedt.gov.mo

Website: http://www.dsedt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2024-06-24 09:03

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