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Registo de Nome e Insígnia de Estabelecimento

Pedido de Registo


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Pedido online
    1. Uso da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e do serviço “eSignCloud”
      1. Utilizador pela primeira vez
        • Os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou pessoas colectivas constituídas nos termos das leis da RAEM devem requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”) para pessoa singular ou entidade, e depois requerer o Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) numa entidade certificadora devidamente credenciada (tal como: Serviços de Certificação eSignTrust da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau).
          • Os pessoas colectivas devem ter simultaneamente uma “Conta única de acesso comum” (para entidade) e uma conta do serviço “eSignCloud” (para entidade). O signatário, designado, do Pedido de Registo deve ser o representante legal daquela entidade (vide FAQ dos serviços do pedido online da propriedade industrial).
      2. Os titulares da “Conta única de acesso comum” e da conta do serviço “eSignCloud”
    2. Uso da “Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)”
      1. Utilizador certificado
  2. Apresentação presencial:
    1. O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Registo de Nome e Insígnia de Estabelecimento” (Modelo ECO-054) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
      • O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
      • Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
    2. Apresentar o formulário com os anexos no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).
    3. No prazo de oito dias úteis, deverá dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento das taxas, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.

Documentos necessários

Formulário “Pedido de Registo de Nome e Insígnia de Estabelecimento” devidamente preenchido:

  1. Pedido online: Preencher o formulário e carregar os documentos necessários (Licença industrial ou administrativa, ou documento comprovativo de idêntica natureza, ou título comprovativo de que o requerente possui a propriedade ou o estabelecimento, e declaração do requerente de que para o mesmo estabelecimento não existe registo anterior de nome e insígnia de estabelecimento) através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”, e usar o “Certificado Qualificado (CQ)” ou Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) válidos para efectuar a assinatura electrónica;
  2. Apresentação presencial:
    1. Formulário “Pedido de Registo de Nome e Insígnia de Estabelecimento” (Modelo ECO-054) devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT.
    2. Licença industrial ou administrativa, ou documento comprovativo de idêntica natureza, ou título comprovativo de que o requerente possui a propriedade ou o estabelecimento, salvo se motivos de justo impedimento obstarem à apresentação desse documento
      • O requerente também pode apresentar os documentos originais acima referidos. O funcionário desta Direcção de Serviços vai tirar uma fotocópia e indicar na fotocópia que está conforme o original.
    3. Declaração do requerente de que para o mesmo estabelecimento não existe registo anterior de nome e insígnia de estabelecimento.

Elementos complementares a apresentar consoante as situações:

  1. Tratado pelo mandatário:
    • Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
  2. Outros documentos comprovativos (tais como: documento de autorização, documento de consentimento, etc.)
  3. Para as procurações ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
    • Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
    • Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação de pedidos pela internet

Navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”.

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

  1. Pedido de registo: 1 000 patacas
  2. Reclamação: 800 patacas
  3. Declaração de caducidade: 800 patacas
  4. Rectificação: 100 patacas
  5. Prorrogação do prazo: 200 patacas
  6. Acesso aos registos: 200 patacas

Para mais detalhes, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Taxas”.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Após o pagamento e acompanhado de todos os documentos necessários, no caso de não haver reclamação e se não tiver havido fundamentos de recusa, o registo será concedido no prazo de cerca de seis meses a partir da data do aviso do pedido.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Qualquer requerente que apresenta o pedido de registo de nome e insígnia de estabelecimento através do website da DSEDT acedido, após fazer o seu login, pela conta da “Conta única de acesso comum”, pode optar, aquando do tratamento de pedido online, por receber o título de registo electrónico via “Conta única de acesso comum”.

Não havendo irregularidades, será publicado um aviso de divulgação relativo ao pedido na II Série do Boletim Oficial da RAEM, na primeira ou na terceira quarta-feira de cada mês. No prazo de 2 meses a contar da data da publicação do aviso de divulgação, terceiros podem apresentar reclamação escrita sobre o pedido do registo efectuado.

Além do pedido de registo, consoante as circunstâncias acima referidas, o requerente deve preencher separadamente um formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) que pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT, e entregar juntamente com o respectivo documento (Faça favor de consultar a Divisão de Registo de Marcas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico).

Modelo do documento para referência:

  1. Declaração do requerente de que para o mesmo estabelecimento não existe registo anterior de nome e insígnia de estabelecimento.
  2. Procuração.
  3. Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
  4. Para os outros documentos, faça favor de navegar na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.

Respectivas regulamentações ou exigências

Em relação às informações das cláusulas de utilização ou dos requisitos da utilização dos serviços do pedido online da propriedade industrial, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Serviços Online”.


Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: Podem ser consultadas a situação e as informações da publicação do “Nome e Insígnia de Estabelecimento” na página web da DSEDT.

Forma de recepção do resultado de serviço: Findo o prazo de recurso de 1 mês, a contar da data da publicação do despacho da concessão do registo no Boletim Oficial da RAEM, ou após os 5 dias úteis depois do conhecimento da decisão com trânsito em julgado, caso haja apresentação de recurso:

  • Os requerentes que tenham apresentado o pedido de registo e optado por receber o título de registo electrónico via “Conta única de acesso comum” podem, por iniciativa própria, através da função de “Minha Certidão e Licença” disponibilizada na “Conta única de acesso comum”, consultar, descarregar e imprimir o título de registo de nome e insígnia de estabelecimento electrónico.
  • Os requerentes que tenham optado por receber o título de registo em papel devem dirigir-se ao balcão de recepção destinado a Pedidos de Registo da Propriedade Industrial, no Centro de Recepção da DSEDT (2° andar), para levantar o título de registo.

O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de pagamento das taxas do pedido emitido pela DSEDT (aplicando-se apenas aos casos de levantamento do título de registo em papel).


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2024-06-24 09:03

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