Como tratar
Prazo de tratamento
A duração do registo de nome e insígnia de estabelecimento é de 10 anos, contados da data da respectiva concessão, indefinidamente renovável por períodos iguais. Nos últimos 6 meses que antecedem o vencimento do registo, o titular deve tratar do pedido de renovação.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Pedido online
- Uso da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e do serviço “eSignCloud”
- Utilizador pela primeira vez
- Os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou pessoas colectivas constituídas nos termos das leis da RAEM devem requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”) para pessoa singular ou entidade, e depois requerer o Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) numa entidade certificadora devidamente credenciada (tal como: Serviços de Certificação eSignTrust da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau).
- Os pessoas colectivas devem ter simultaneamente uma “Conta única de acesso comum” (para entidade) e uma conta do serviço “eSignCloud” (para entidade). O signatário, designado, do Pedido deve ser o representante legal daquela entidade (vide FAQ dos serviços do pedido online da propriedade industrial).
- Os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou pessoas colectivas constituídas nos termos das leis da RAEM devem requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”) para pessoa singular ou entidade, e depois requerer o Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) numa entidade certificadora devidamente credenciada (tal como: Serviços de Certificação eSignTrust da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau).
- Os titulares da “Conta única de acesso comum” e da conta do serviço “eSignCloud”
- Após o acesso, através do login na “Conta única de acesso comum”, ao sistema da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), podem escolher o serviço do pedido online que pretende através dos seguintes passos: “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”;
- Depois de terem preenchido o formulário online, usam a “Assinatura Electrónica Avançada” criada pelo Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) válida para a submissão do pedido (podem consultar os detalhes sobre a utilização nas orientações ‘Como aceder com a “conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e utilizar serviço “eSignCloud” para apresentar pedido online de propriedade industrial’);
- Efectuar o respectivo pagamento online através da Plataforma de Pagamento Electrónico da Caixa Económica Postal.
- Utilizador pela primeira vez
- Uso da “Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)”
- Utilizador certificado
- Depois de entrar no sistema da DSEDT, o utilizador certificado escolhe o serviço do pedido online necessário através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”;
- Preencher o formulário online, usando o “Certificado Qualificado (CQ)” válido para efectuar a “Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)” e a entrega;
- Efectuar o respectivo pagamento online através da Plataforma de Pagamento Electrónico da Caixa Económica Postal.
- Utilizador certificado
- Uso da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e do serviço “eSignCloud”
- Apresentação presencial:
- O titular deve preencher o formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
- O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
- Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
- Apresentar junto do balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) o pedido de renovação.
- Dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento da respectiva taxa, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.
- O titular deve preencher o formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
Documentos necessários
- Formulário “Pedido de Outros Actos” devidamente preenchido:
- Pedido online: Preencher o formulário através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”, e usar o “Certificado Qualificado (CQ)” ou Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) válido para efectuar a assinatura electrónica;
- Apresentação presencial: Formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação de pedidos pela internet
Navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”.
Apresentação presencial de pedidos
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
Taxa
Renovação : 2 000 patacas
Sobretaxa : 500 patacas
(A renovação deve ser tratada no prazo de 6 meses a contar do termo de validade, pagando-se a taxa de renovação com sobretaxa, no montante total de 2 500 patacas.)
Para mais detalhes, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Taxas”.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Após o pagamento, não havendo irregularidades, procede-se ao registo de renovação no título de registo de Nome e Insígnia de Estabelecimento no prazo de 10 dias úteis após a publicação do despacho de renovação no Boletim Oficial da RAEM.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Modelo do documento para referência:
- Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
- Para os outros documentos, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.
Respectivas regulamentações ou exigências
Em relação às informações das cláusulas de utilização ou dos requisitos da utilização dos serviços do pedido online da propriedade industrial, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Serviços Online”.
Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço
Consulta sobre o andamento de pedidos: Podem ser consultadas a situação e as informações da publicação do “Nome e Insígnia de Estabelecimento” na página web da DSEDT.
Forma de recepção do resultado de serviço: Após 10 dias úteis a contar da data da publicação da renovação:
- Os requerentes que tenham apresentado o pedido de registo e optado por receber o título de registo electrónico via “Conta única de acesso comum” podem, por iniciativa própria, através da função de “Minha Certidão e Licença” disponibilizada na “Conta única de acesso comum”, consultar, descarregar e imprimir a folha de continuação do título de registo (registo de renovação).
- Os requerentes que tenham optado por receber o título de registo em papel devem dirigir-se ao balcão de recepção destinado a Pedidos de Registo da Propriedade Industrial, no Centro de Recepção da DSEDT (2° andar), para levantar a folha de continuação do título de registo (registo de renovação).
O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de pagamento das taxas da renovação emitido pela DSEDT (aplicando-se apenas aos casos de levantamento do título de registo em papel).
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2024-06-24 09:03