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Registo de Denominação de Origem ou Indicação Geográfica

Averbamento


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Nos casos abaixo mencionados, o averbamento será anotado ou inscrito no respectivo processo de pedido e no respectivo título de registo:

  • Transmissão dos direitos de denominação de origem ou indicação geográfica
  • Modificação de nome ou firma do requerente ou titular
  • Modificação de domicílio ou sede da sociedade do requerente ou titular
  • Licença de exploração dos direitos de denominação de origem ou indicação geográfica
  1. Apresentação presencial:
    1. O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
      • O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
      • Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
    2. Apresentar junto do balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) o pedido de averbamento, acompanhado dos documentos comprovativos do facto a averbar.
    3. Em relação ao pedido de averbamento que deve ser pago, o requerente ou o titular tem de dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento da respectiva taxa, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.

Documentos necessários

  1. Formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
  2. Documentos comprovativos do facto a averbar.

Elementos complementares a apresentar consoante as situações

  1. Tratado pelo mandatário:
    • Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
  2. Para as procurações, certificados ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
    • Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
    • Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

  1. Transmissão : 500 patacas
  2. Modificação de identidade: Gratuito
  3. Modificação de sede: Gratuito
  4. Licença de exploração: 500 patacas

Para mais detalhes, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Taxas”.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Depois da entrada do pedido e, se for o caso, efectuado o pagamento, não havendo irregularidades, procede-se ao registo de averbamento no título de registo da Denominação de Origem ou Indicação Geográfica no prazo de 10 dias úteis após a publicação do despacho de averbamento no Boletim Oficial da RAEM.

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Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Modelo do documento para referência:

  1. Procuração.
  2. Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
  3. Para os outros documentos, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.

Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço

Forma de recepção do resultado de serviço: Após 10 dias úteis a contar da data da publicação do averbamento, a folha de continuação do título de registo (registo de averbamento) pode ser levantada no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).

O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de pagamento das taxas de transmissão, licença de exploração, etc. ou o original do recibo de entrada de outros tipos de pedido de averbamento, emitidos pela DSEDT.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2023-09-27 09:10

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos

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