Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Nos casos abaixo mencionados, o averbamento será anotado ou inscrito no respectivo processo de pedido e no respectivo título de registo:
- Transmissão dos direitos de denominação de origem ou indicação geográfica
- Modificação de nome ou firma do requerente ou titular
- Modificação de domicílio ou sede da sociedade do requerente ou titular
- Licença de exploração dos direitos de denominação de origem ou indicação geográfica
- Apresentação presencial:
- O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
- O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
- Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
- Apresentar junto do balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) o pedido de averbamento, acompanhado dos documentos comprovativos do facto a averbar.
- Em relação ao pedido de averbamento que deve ser pago, o requerente ou o titular tem de dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento da respectiva taxa, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.
- O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
Documentos necessários
- Formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
- Documentos comprovativos do facto a averbar.
Elementos complementares a apresentar consoante as situações
- Tratado pelo mandatário:
- Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
- Para as procurações, certificados ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
- Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
- Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
Taxa
- Transmissão : 500 patacas
- Modificação de identidade: Gratuito
- Modificação de sede: Gratuito
- Licença de exploração: 500 patacas
Para mais detalhes, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Taxas”.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Depois da entrada do pedido e, se for o caso, efectuado o pagamento, não havendo irregularidades, procede-se ao registo de averbamento no título de registo da Denominação de Origem ou Indicação Geográfica no prazo de 10 dias úteis após a publicação do despacho de averbamento no Boletim Oficial da RAEM.
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Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Modelo do documento para referência:
- Procuração.
- Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
- Para os outros documentos, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.
Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço
Forma de recepção do resultado de serviço: Após 10 dias úteis a contar da data da publicação do averbamento, a folha de continuação do título de registo (registo de averbamento) pode ser levantada no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).
O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de pagamento das taxas de transmissão, licença de exploração, etc. ou o original do recibo de entrada de outros tipos de pedido de averbamento, emitidos pela DSEDT.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2023-09-27 09:10