Introdução de serviços
Conteúdo dos serviços
Com fins de protecção de animais e plantas, uso seguro de alimento medicinal, segurança pública e tributação, a RAEM implementa a gestão do regime de autorização prévia para a importação de algumas mercadorias através de licença.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Destinatários de serviços
- Requerente que pretende importar espécimes das espécies reguladas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
- Requerente que pretende importar mercadorias sujeitas à autorização prévia.
- Requerente que pretende reimportar mercadorias sob controlo.
Observação: O requerente que pretende importar mercadorias sob controlo deve tratar previamente o Registo para Operações de Comércio Externo sob Controlo.
Requisitos de pedidos de serviços
Nos termos da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, podem efectuar operações de comércio externo as pessoas singulares ou as pessoas colectivas da RAEM, que provem ter cumprido as obrigações fiscais, nomeadamente, no que respeita à contribuição industrial e ao imposto de consumo.
Resultado após aprovação de pedidos
Ser passada a licença de importação de mercadorias ao requerente.
Meios de consulta
Departamento executivo e unidade: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)– Divisão do Comércio Externo
Endereço para contacto:
(1) Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão do Comércio Externo: Rua do Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, 2º andar, Macau
(2) Centro de Serviços da RAEM: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau
(3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, na Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa
Tel. n. º: (853) 85972607 / (853) 85972618 (DSEDT)
Fax n. º: (853) 28715633
E-mail: dcecodce@dsedt.gov.mo
Website: www.dsedt.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2024-01-24 09:42