Perguntas frequentes
- Em que actividades económicas é necessário obter a licença industrial antes da exploração?
- Quando se pode iniciar a actividade após pedida a licença industrial?
- Quais são as actividades especiais no âmbito das actividades industriais?
1. Em que actividades económicas é necessário obter a licença industrial antes da exploração?
Nos termos do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 20 de Março, é necessário obter previamente a respectiva licença industrial quando se exerce, em estabelecimentos industrias, as actividades da indústria transformadora especificadas na Classificação das Actividades Económicas de Macau — Revisão 1, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 55/97/M, de 9 de Dezembro.
2. Quando se pode iniciar a actividade após pedida a licença industrial?
Nos termos do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 20 de Março, pode-se iniciar a actividade após a obtenção da correspondente licença.
3. Quais são as actividades especiais no âmbito das actividades industriais?
Nos termos do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 20 de Março, as seguintes actividades podem ser consideradas como actividades especiais, sempre que o respectivo pedido se reportar ao fabrico de cópias de programas de computador, fonogramas ou videogramas; ou ter em vista o exercício de actividade de risco grave ou implicar a utilização e armazenamento, numa mesma unidade industrial, de uma quantidade de substâncias inflamáveis ou explosivas superior aos limites de segurança fixados para o efeito; ou respeitar à actividade farmacêutica ou à actividade agro-alimentar em que seja utilizada matéria-prima de origem animal; ou implicar a utilização e armazenamento, numa mesma unidade industrial, de uma quantidade de substâncias perigosas, especificadas nas Tabelas II e III do referido decreto-lei, superior aos limites de segurança fixados para o efeito.