Perguntas frequentes
1. É necessário efectuar a vistoria periódica em relação às caldeiras e reservatórios sob pressão?
Nos termos do Regulamento das Caldeiras e Reservatórios sob Pressão, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/96/M, de 27 de Maio, cabe à Comissão de Vistoria efectuar a inspecção e o registo das caldeiras e reservatórios sob pressão, e a mesma também proceder à vistoria periódica após a conclusão do respectivo registo.