Perguntas frequentes
1. O que é “Autorização Prévia”?
Nos termos dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 20/89/M, do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º10/2018 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/93/M, as pessoas que exerçam actividade de comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, bem como seus produtos derivados, ou actividade de comércio a retalho de combustíveis para veículos motorizados e para uso doméstico devem obter a autorização prévia da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT). Após a entrega à A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) de documentos necessários pelos requerentes, a DSEDT vai proceder à apreciação, necessitando, ao mesmo tempo, de esperar pelos pareceres favoráveis do Corpo de Bombeiros, daDSSCU e do Instituto para os Assuntos Municipais, para fazer o registo das instalações.