Como tratar
Formas de apresentação do pedido :
O interessado não precisa de tratar das formalidades do pedido pessoalmente.
Documentos necessários :
1. Pedido;
2. Fotocópia do documento de identificação do proprietário;
3. Nome do estabelecimento;
4. Localização da sede ou do domicílio do proprietário;
5. Número previsto de trabalhadores por turno;
6. Descrição sumária dos principais equipamentos;
7. Programa de implantação das instalações de combustíveis;
8. Cópia do projecto das instalações, aprovado pela DSSCU, caso exista, com descrição do planeamento previsto para a sua utilização, indicação da área útil e pormenorização e descrição das instalações de armazenagem de combustíveis;
9. Investimento em instalações;
10. Investimento em equipamento;
11. Indicação do responsável técnico das instalações (de acordo com o artigo 35.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março ).
Locais de atendimento e horário de funcionamento dos serviços
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação de documentos
1. Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão de Licenciamento e de Supervisão
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau;
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
2. Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.o 52, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço)
3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço)
Obs.: Ao mesmo tempo, os cidadãos podem ainda entregar os documentos de pedido relativos ao presente serviço em qualquer um dos locais de recepção de expediente no âmbito da Secretaria para a Economia e Finanças.
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
40 dias úteis a partir da entrega dosdocumentos necessários
Carta de Qualidade
40 dias úteis a partir da entrega dos documentos necessários.
Observação / Informações relativas ao pedido
Todas as instalações de armazenagem ou manipulação de produtos com capacidade superior a 25 metro cúbico devem ter obrigatoriamente um técnico responsável.
Website das Legislações
- Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março – Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustiveis. Revogações. [B.O. 12( I ), 20/03/1989]
- Decreto-Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março – Determina que as instalações de produtos combustíveis sejam sujeitas a autorização e registo. [B.O. 12( I )S, 20/03/1989]
- Decreto-Lei n.º 8/93/M , de 1 de Março – Aprova o Regulamento das Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos. 〔B.O. 9( I ), 01/03/1993〕
- Decreto-Lei n.º 46/94/M, de 29 de Agosto – Aprova o regime de sanções aplicáveis às infracções ao Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, e as determinações da CIIPC e DSE no âmbito da segurança das operações com combustíveis. 〔B.O.35( I ), 29/08/1994〕
- Regulamento Administrativo n.º 29/2002 – Aprova o Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL). 〔BORAEM .50 ( I ), 16/12/2002〕
- Regulamento Administrativo n.º 10/2018 – Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis .[BORAEM 22( I )S, 28/5/2018]
Consulta sobre o andamento do pedido e a decisão dos serviços
Por favor, consulte o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).
Forma do levantamento do resultado : Levantá-lo pessoalmente.
Documentos necessários para efectuar o levantamento dos títulos emitidos :
1. Recibo; 2. Bilhete de Identidade de Residente.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2022-03-31 16:34