Perguntas frequentes
- As “lojas francas” podem ser instaladas em estabelecimentos comerciais comuns?
- O pedido da instalação de “lojas francas” só pode ser apresentado com a instalação de armazéns para depositar mercadorias sujeitas a imposto de consumo?
1. As “lojas francas” podem ser instaladas em estabelecimentos comerciais comuns?
Não podem. Segundo estipulado no Decreto-Lei n.º 18/94/M, de 11 de Abril, os tais estabelecimentos comerciais de “lojas francas” são instaladas nas áreas de acesso restrito a passageiros em terminais marítimos, rodoviários, ferroviários ou aeroportuários.
2. O pedido da instalação de “lojas francas” só pode ser apresentado com a instalação de armazéns para depositar mercadorias sujeitas a imposto de consumo?
Nos termos do Decreto-Lei n.º 18/94/M, de 11 de Abril, o pedido da instalação das lojas francas carece o abastecimento pelos armazéns para depositar mercadorias sujeitas a imposto de consumo, regulados pelo Decreto-Lei n.º 79/92/M, de 21 de Dezembro, no qual a instalação desses armazéns pode ser através de requerimento, ou arrendamento de armazéns para depositar mercadorias sujeitas a imposto de consumo já registados.