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Alvarás / Licenças

Pedido de Registo de Lojas Francas

Perguntas frequentes

  1. As “lojas francas” podem ser instaladas em estabelecimentos comerciais comuns?
  2. O pedido da instalação de “lojas francas” só pode ser apresentado com a instalação de armazéns para depositar mercadorias sujeitas a imposto de consumo?

1. As “lojas francas” podem ser instaladas em estabelecimentos comerciais comuns?

Não podem. Segundo estipulado no Decreto-Lei n.º 18/94/M, de 11 de Abril, os tais estabelecimentos comerciais de “lojas francas” são instaladas nas áreas de acesso restrito a passageiros em terminais marítimos, rodoviários, ferroviários ou aeroportuários.


2. O pedido da instalação de “lojas francas” só pode ser apresentado com a instalação de armazéns para depositar mercadorias sujeitas a imposto de consumo?

Nos termos do Decreto-Lei n.º 18/94/M, de 11 de Abril, o pedido da instalação das lojas francas carece o abastecimento pelos armazéns para depositar mercadorias sujeitas a imposto de consumo, regulados pelo Decreto-Lei n.º 79/92/M, de 21 de Dezembro, no qual a instalação desses armazéns pode ser através de requerimento, ou arrendamento de armazéns para depositar mercadorias sujeitas a imposto de consumo já registados.


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