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Produtos Sujeitos a Imposto (O pagamento, Isenção e Restituição de Imposto de Consumo)

Restituição de Imposto de Consumo


Como tratar

Prazo de tratamento

O imposto de consumo pode ser restituído nos casos previstos nos artigos 40.° (Restituição por reexportação), 41.° (Restituição por venda a entidade beneficiária de isenção) e artigo 42.º (Restituição por pagamento voluntário) do Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.° 4/99/M, de 13 de Dezembro.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Não é condição necessária que o requerente entregue o seu pedido pessoalmente, devendo apresentar os seguintes documentos:

  1.  Pedido;
  2. Fotocópia do exemplar E da Licença de Importação;
  3.  O exemplar D da Declaração de Importação;
  4. Fotocópia do recibo do pagamento do imposto de consumo;
  5. Fotocópia de conhecimento de embarque.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

  1. Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão do Comércio Externo
    Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.°s 1-3, 2º andar, Macau
    Horário de funcionamento:
    2ª a 5ª Feira: das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
    6ª Feira: das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.o 52, Macau
    Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª: das 09H00 ás 18H00 (sem interrupção na hora do almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, noº 225, 3º  andar, Taipa
    Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª: das 09H00 ás 18H00 (sem interrupção na hora do almoço)

Taxa

Gratuita


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo de pedido de restituição do imposto de consumo é concluído no prazo de 12 dias úteis.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

A restituição de uma importância correspondente a 95% do imposto pago, só poderá ser efectuada desde que a reexportação tenha tido lugar num prazo máximo de 6 meses, após o pagamento do imposto. No caso dessa importância ser inferior a MOP200.00, a restituição não é aplicável. Para os produtos dos Grupos II (bebidas espirituosas) e III (tabaco) da tabela, deverão ser apresentadas a fotocópia do conhecimento de embarque emitido por uma sociedade transitária devidamente licenciada e a fotocópia autenticada da declaração emitida pelos Serviços de Alfândega do respectivo país ou território.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Pedido de informação sobre o andamento do pedido: por telefone

Forma de levantamento de resultados: levantamento pessoal

Para levantamento do resultado do pedido, é necessária a exibição ou apresentação de documento: O selo da empresa


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2021-12-01 00:04

Fiscalidade Impostos