Como tratar
Prazo de tratamento
O imposto de consumo pode ser restituído nos casos previstos nos artigos 40.° (Restituição por reexportação), 41.° (Restituição por venda a entidade beneficiária de isenção) e artigo 42.º (Restituição por pagamento voluntário) do Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.° 4/99/M, de 13 de Dezembro.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Não é condição necessária que o requerente entregue o seu pedido pessoalmente, devendo apresentar os seguintes documentos:
- Pedido;
- Fotocópia do exemplar E da Licença de Importação;
- O exemplar D da Declaração de Importação;
- Fotocópia do recibo do pagamento do imposto de consumo;
- Fotocópia de conhecimento de embarque.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
- Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão do Comércio Externo
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.°s 1-3, 2º andar, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
6ª Feira: das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30 - Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.o 52, Macau
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª: das 09H00 ás 18H00 (sem interrupção na hora do almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª: das 09H00 ás 18H00 (sem interrupção na hora do almoço)
Taxa
Gratuita
Tempo necessário à apreciação e autorização
O processo de pedido de restituição do imposto de consumo é concluído no prazo de 12 dias úteis.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
A restituição de uma importância correspondente a 95% do imposto pago, só poderá ser efectuada desde que a reexportação tenha tido lugar num prazo máximo de 6 meses, após o pagamento do imposto. No caso dessa importância ser inferior a MOP200.00, a restituição não é aplicável. Para os produtos dos Grupos II (bebidas espirituosas) e III (tabaco) da tabela, deverão ser apresentadas a fotocópia do conhecimento de embarque emitido por uma sociedade transitária devidamente licenciada e a fotocópia autenticada da declaração emitida pelos Serviços de Alfândega do respectivo país ou território.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Pedido de informação sobre o andamento do pedido: por telefone
Forma de levantamento de resultados: levantamento pessoal
Para levantamento do resultado do pedido, é necessária a exibição ou apresentação de documento: O selo da empresa
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2021-12-01 00:04