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Pedido de Certificado de Prestador de Serviços de Macau do CEPA

para Detentores de Anterior Certificado


Como tratar

Prazo de tratamento

Empresas de Macau que já tenham obtido o primeiro Certificado de Prestador de Serviços de Macau e preencham os requisitos seguintes, podem requerer outro, novo, relativo ao mesmo sector de serviços, independentemente do número de certificados requeridos:

  1. Este novo requerimento tem de ser apresentado no prazo de 3 meses contados a partir da data da primeira emissão
  2. Os dados relativos à estrutura e situação de funcionamento de exploração fornecidos pelas empresas requerentes devem ser iguais aos do primeiro certificado

 

Formalidades e documentos necessaries ao tratamento

  1. Apresentação online do pedido
    1. O requerente deve requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (conta única para entidades). Após o acesso, através do login na “Conta única de acesso comum”, ao sistema da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), podem escolher o serviço do pedido online que pretende através dos seguintes passos: “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”;
    2. Preenche o requerimento online e carregue os documentos necessários antes de apresentar o pedido.
  2. Apresentação presencial do pedido
    O requerente ou seu representante deve dirigir-se ao Centro de Informação sobre Cooperação Regional ou a um dos locais de recepção de pedidos para apresentar os documentos  necessários.

Documentos necessários

  1. Requerimento do Certificado de Prestador de Serviços de Macau preenchido:
    1. Apresentação online de pedidos: Preencher o formulário através de: Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online;
    2. Apresentação presencial de pedidos: O formulário do pedido encontra-se disponível no Centro de Informação sobre Cooperação Regional ou pode ser descarregado no website da DSEDT ou no Portal Exclusivo do CEPA.
  2. Declaração reconhecida com o carimbo aposto (A declaração encontra-se disponível no Centro de Informação sobre Cooperação Regional e pode ser descarregado na página electrónica da DSEDT ou no Portal Exclusivo do CEPA).
  3. Cópia do documento de identificação do requerente / declarante
  4. Cópia do primeiro certificado de prestador de serviços que o requerente obteve

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação online de pedidos

Visualize o website da DSEDT: “Página Principal – e-Serviços – Pedido Online”.

Apresentação presencial de pedidos

Centro de Informação sobre Cooperação Regional da DSEDT

Endereço:Centro de Informação sobre Cooperação Regional sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 2º andar, Macau

Horário de expediente:
De segunda a quinta-feira, das 09:00 às 13:00, das 14:30 às 17:45
Sexta-Feira, das 09:00 às 13:00, das 14:30 às 17:30


Taxa

Gratuita


Tempo necessário à apreciação e autorização

Carta de qualidade – 5 dias úteis

Nota:

  1. Para além de casos excepcionais, o prazo do processamento é contado a partir do dia útil ímediato ao da entrega dos documentos necessaries à unidade responsável.
  2. Os requerentes devem fornecer os documentos necessaries, actualizados.

Respectivas regulamentações ou exigências

Para procedimentos e notas específicos de aplicação, por favor consulte o Procedimentos relativos ao Requerimento do Certificado de Prestador de Serviços de Macau (para Detentores de Anterior Certificado) no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2023-01-03 11:13

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