Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Formas de apresentação de candidatura
Os candidatos podem entregar pessoalmente, ou por um terceiro, ou através dos bancos ou sociedades de locação financeira que operam em Macau, os documentos necessários nos locais de apresentação de candidatura no prazo fixado. Além disso, podem remetê-los por via postal.
Obs.: A DSEDT não se responsabiliza por qualquer extravio das candidaturas que sejam enviadas por via postal.
Formalidades e documentos necessários à candidatura
A empresa candidata deve apresentar:
- Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado (o boletim pode ser descarregado através do nosso website, ou o interessado pode preencher dados na pré-candidatura on-line através nosso website)
- Cópia do contrato de crédito ou de locação financeira, ou outros documentos que tenham a mesma força probatória
Obs.: No contrato de crédito haver indicação do fim a que se destina o crédito, da data em que se pode usar o crédito, da periodicidade e do prazo da prestação do capital e dos juros; no contrato de locação financeira haver indicação de rendas, do dia do termo do prazo do contrato e do preço para a aquisição da coisa locada no termo do prazo do contrato - Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, cópia do seu documento de identificação, e tratando-se de sociedade, cópias dos documentos de identificação dos sócios
- Licença ou título de idêntica natureza (aplicável a alguns sectores de actividade, e.g.: licença de estabelecimento de bebidas e comidas, licença de agência de viagens, licença de salão de beleza)
Obs.: Apresentar a declaração, por escrito, de não dispor de licença ou título de idêntica natureza no momento da candidatura por se encontrar na preparação do exercício da respectiva actividade; ou licença ou título de idêntica natureza necessário para o exercício da respectiva actividade no prazo de três meses contados a partir da data de conclusão do projecto de investimento se a candidatura for aprovada - Documentos comprovativos do projecto de investimento:
- Para todos os projectos de investimento:
- Cópias dos recibos do pagamento de despesas totais ou parciais
- Documentos comprovativos do pagamento de despesas totais ou parciais (e.g.: registo de transferência bancária, cópia de cheque ou livrança, extracto da conta bancária)
Obs.: “Plano de execução” do respectivo projecto de investimento caso ainda não tenha sido efectuado qualquer pagamento no momento da apresentação da candidatura
- Tratando-se de projecto de investimento sobre a “aquisição de fracções de edifícios industriais ou comerciais”:
- Cópia do contrato de compra e venda
- Cópia da escritura pública de compra e venda
- Fotos que mostram toda a aparência da fracção
- Tratando-se de projecto de investimento sobre a “realização de obras de construção, ampliação ou reparação”:
- Cópia de licença de obras emitida pela 1.ª vez
- Cópia de cotação de obra
- Fotos tiradas antes da realização das obras de construção, ampliação ou reparação
- Fotos tiradas depois da realização das obras de construção, ampliação ou reparação (caso concluídas)
- Tratando-se de projecto de investimento sobre a “aquisição ou locação financeira de equipamentos ou veículos, embarcações ou aeronaves afectos ao exercício da actividade totalmente novos”:
- Cópia do contrato de compra e venda ou de locação financeira ou cópia de cotações (No contrato ou nas cotações deve estar expressamente indicado serem totalmente novos os equipamentos ou veículos, embarcações ou aeronaves afectos ao exercício da actividade adquiridos, sob pena de apresentação de outro documento comprovativo)
- Fotos dos equipamentos ou veículos, embarcações ou aeronaves afectos ao exercício da actividade adquiridos que mostram claramente os elementos de identificação dos mesmos (tais como modelo, código de produtos e número de série de produto); caso não concluída a aquisição, fotos do mesmo tipo de produtos para servir de referência
- Cópias do livrete e do título de registo de propriedade dos novos veículos (caso concluída a aquisição)
- Tratando-se de projecto de investimento sobre a “aquisição software ou sistema informático”:
- Cópia do contrato de compra e venda/de cotações
- Tratando-se de projecto de investimento sobre a “aquisição de direitos de propriedade intelectual”:
- Cópia do contrato de licença de utilização dos respectivos direitos de propriedade intelectual ou de alienação
- Tratando-se de projecto de investimento sobre a “aquisição de concessão comercial ou de franquia”:
- Cópia do contrato de concessão comercial ou de franquia
- Para todos os projectos de investimento:
- Outros documentos complementares:
- Documentos comprovativos que mostram a data de uso do crédito ou de início de vigência do contrato de locação financeira (aplicáveis às situações em que os créditos tenham sido usados ou o contrato de locação financeira esteja em vigor)
- Documento de registo comercial donde consta a lista dos sócios (aplicável à(s) sociedade(s) não constituída(s) em Macau de entre os sócios da empresa candidata)
- Documentos ou elementos considerados úteis para análise e apreciação da candidatura
- Aquando da apresentação das cópias dos documentos, a empresa candidata deve exibir os originais dos mesmos consoante a situação efectiva, para efeitos de verificação
Observação:
A apresentação da pré-candiatura on-line pode reduzir o tempo de espera para a entrega de pedido. Para tal efeito, o candidato deve concluir previamente o procedimento relativo à inscrição de utilizadores no website da DSEDT (caso já seja utilizador do website da DSEDT para efeitos de outros e-serviços, pode fazer directamente o login para ter acesso à pré-candidatura on-line). Após a submissão electrónica da pré-candidatura, o candidato deve imprimir o boletim de candidatura e, tendo-o assinado e estando munido de todos os documentos necessários, apresenta-lo pessoalmente a um dos locais de atendimento.
Notificação para a apresentação de documentos em falta
- A DSEDT verificará, de imediato, a candidatura se é instruída com todos os documentos necessários no momento da apresentação da mesma pela empresa. Se não, notificará logo a empresa da entrega dos documentos necessários em falta.
- A DSEDT notificará, no prazo de dez dias úteis a contar da recepção da candidatura instruída com os documentos necessários, a empresa candidata das deficiências ou irregularidades sanáveis existentes na sua candidatura ou nos documentos.
Prazo para a apresentação de documentos em falta
A apresentação de documentos complementares ou a sanação de deficiências ou irregularidades existentes na candidatura deve ser realizada no prazo de três meses contados a partir da data de recebimento da respectiva notificação da DSEDT.
Documentos a apresentar após obtida a aprovação
- Documento de garantia bancária
- Relatório sobre a situação do projecto de investimento
- Outros documentos indicados na notificação de concessão
Locais de atendimento e horário de funcionamento dos serviços
Apresentação presencial da candidatura
- Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais
Endereço: Rua Dr. Pedro José Lobo, n.º 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 3.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30 - Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.o 52, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço)
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
A candidatura instruída com os documentos necessários, uma vez confirmada pela DSEDT, será processada por ordem de formulação das candidaturas completas, bem como submetida à apreciação do Secretário para a Economia e Finanças no prazo de 20 dias contados a partir do dia em que sejam recebidos todos os documentos necessários (incluindo os com deficiências sanáveis e os complementares) e eventuais pareceres emitidos por outras entidades públicas ou privadas. Após aprovada a candidatura, a empresa será notificada pela DSEDT por ofício do resultado de apreciação.
Observação / Informações relativas à candidatura
Projectos de investimento elegíveis para obtenção da bonificação
- Os projectos de investimento realizados através de crédito limitam-se a:
- Aquisição de fracções de edifícios industriais ou edifícios comerciais
- Realização de obras de construção, ampliação ou reparação
- Aquisição de equipamentos totalmente novos, nomeadamente equipamentos inteligentes
- Aquisição de veículos, embarcações ou aeronaves afectos ao exercício da actividade totalmente novos
- Aquisição de software ou sistema informático
- Aquisição de direitos de propriedade intelectual
- Aquisição de concessão comercial ou de franquia
- Os projectos de investimento realizados através de locação financeira limitam-se a:
- Locação financeira de equipamentos totalmente novos, nomeadamente equipamentos inteligentes
- Locação financeira de veículos, embarcações ou aeronaves afectos ao exercício da actividade totalmente novos
- Os projectos de investimento acima referidos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Os bens envolvidos serem utilizados no âmbito das actividades da empresa comercial exercida pelo candidato a que se referem no momento de candidatura
- Os bens envolvidos serem apenas utilizados na RAEM, excepto os veículos, embarcações ou aeronaves afectos ao exercício da actividade que se encontrem registados na RAEM quando, por necessidade das actividades, forem utilizados em outro local
Requisitos relativos ao crédito autorizado para a concessão da bonificação
- O mutuante ser um banco autorizado a operar em Macau;
- O prazo de crédito não ser inferior a um ano e o crédito ser a prazo;
- A unidade monetária ser a pataca;
- O montante de crédito não ser inferior a 600 000 patacas;
- No contrato de crédito haver indicação do fim a que se destina o crédito, da data em que se pode usar o crédito, da periodicidade e do prazo da prestação do capital e dos juros.
Requisitos relativos à locação financeira autorizada para a concessão da bonificação
- O locador ser uma instituição financeira autorizada a exercer actividades de locação financeira em Macau ou filial com propósito de locação financeira por si constituída;
- O prazo de locação não ser inferior a um ano;
- A unidade monetária ser a pataca;
- A soma total das rendas não ser inferior a 600 000 patacas;
- As rendas de cada período serem iguais e a entrega da coisa locada ser a condição da vigência do contrato de locação financeira;
- No contrato de locação financeira haver indicação de rendas, do dia do termo do prazo do contrato e do preço para a aquisição da coisa locada no termo do prazo do contrato.
Prazo de apresentação de candidatura
Os candidatos devem apresentar a candidatura nos seguintes prazos:
- Tratando-se de projectos de investimento sobre a realização de obras de construção, ampliação ou reparação, no prazo máximo de seis meses contados a partir da data da primeira emissão da licença de obras
- Tratando-se de outros projectos de investimento realizados através de crédito, no prazo máximo de seis meses contados a partir da data de conclusão do projecto de investimento
- Tratando-se de projectos de investimento realizados através de locação financeira, no prazo máximo de seis meses contados a partir da data do início de vigência do contrato
Prazo de bonificação
- O prazo máximo de bonificação de juros de crédito é de quatro anos, contados a partir da data do uso do crédito
- O prazo máximo de bonificação de rendas de locação financeira é de quatro anos, contados a partir da data do início da vigência do contrato de locação financeira
Forma de cálculo da bonificação
O valor da bonificação é calculado com base na modalidade de reembolso em prestações mensais iguais ou de pagamento do montante do crédito ou do montante total das rendas da locação financeira autorizados para a concessão da bonificação, efectuado durante o prazo autorizado para a concessão da bonificação, não podendo exceder o montante de juros do crédito ou da locação financeira efectivamente pago nesse mesmo período pelo beneficiário.
Limites máximos dos montantes da bonificação
São fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau as seguintes matérias:
- Limite máximo da taxa anual de bonificação
- Limite máximo do montante total de crédito autorizado para a concessão anual da bonificação
- Limite máximo do montante total de rendas de locação financeira autorizadas para a concessão anual da bonificação
- Limite máximo do montante de crédito autorizado para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário
- Limite máximo do montante de rendas de locação financeira autorizadas para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário
Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2021, o limite máximo da taxa anual de bonificação de juros do crédito é de 4%, o limite máximo do montante total de crédito autorizado para a concessão anual da bonificação é de 600 000 000 patacas, e o limite máximo do montante de crédito autorizado para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário é de 10 000 000 patacas.
Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2021, o limite máximo da taxa anual de bonificação de rendas da locação financeira é de 4%, o limite máximo do montante total de rendas de locação financeira autorizadas para a concessão anual da bonificação é de 200 000 000 patacas e o limite máximo do montante de rendas de locação financeira autorizadas para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário é de 10 000 000 patacas.
O mesmo beneficiário:
- Caso o beneficiário seja uma pessoa singular, consideram-se ser o mesmo beneficiário as sociedades com mais de 50% do capital social detido, directa ou indirectamente, pelo beneficiário;
- Caso o beneficiário seja uma sociedade, consideram-se ser o mesmo beneficiário as sociedades com mais de 50% do capital social detido, directa ou indirectamente, pelo beneficiário, os sócios que detenham, directa ou indirectamente, mais de 50% do capital social da sociedade e as sociedades com mais de 50% do capital social detido, directa ou indirectamente, pelos sócios que detenham, directa ou indirectamente, de forma individual ou colectiva, mais de 50% do capital social da sociedade.
Renúncia à candidatura
Considera-se renúncia à candidatura, a paragem do procedimento de candidatura por período superior a três meses por motivo imputável ao candidato após a apresentação da candidatura.
Obrigações que devem ser cumpridas e observadas
- Bancos mutuantes e locadores
Os bancos mutuantes e os locadores devem comunicar à AMCM a ocorrência dos seguintes factos, fornecendo os respectivos documentos comprovativos:- Data de uso do crédito ou da vigência do contrato de locação financeira;
- Reembolso de capital e juros do crédito ou pagamento de rendas por parte do beneficiário;
- Reembolso antecipado, total ou parcial, do crédito ou pagamento antecipado de rendas por parte do beneficiário;
- Mora no reembolso de capital ou juros do crédito ou no pagamento de rendas por parte do beneficiário, quando aquela exceder seis meses.
- Beneficiário
- Durante o prazo de bonificação, o beneficiário deve apresentar o relatório de situação do projecto de investimento a cada 12 meses contados a partir da data do uso do crédito ou da vigência do contrato de locação financeira durante o último mês do referido prazo;
- Durante o prazo de bonificação, o beneficiário deve preencher os requisitos previstos nas alíneas 2), 3) e 6) do n.º 1 do artigo 3.º e nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2021;
- O beneficiário não pode alienar os bens envolvidos no projecto de investimento durante o prazo de bonificação;
- Às solicitações da DSEDT no exercício das suas funções de fiscalização, o beneficiário é obrigado a dar plena colaboração e cooperação.
Cancelamento e restituição da bonificação:
Em qualquer das seguintes situações, a bonificação é cancelada. Em qualquer das situações referidas nas seguintes alíneas 1) a 4), o beneficiário deve proceder à restituição do valor de todas as bonificações recebidas; em qualquer das situações referidas nas seguintes alíneas 5) a 6), o beneficiário deve proceder à restituição do valor das bonificações indevidamente recebidas a partir da data em que o beneficiário se encontre na respectiva situação; e em qualquer das situações referidas nas seguintes alíneas 7) a 8), o beneficiário deve proceder à restituição do valor das bonificações indevidamente recebidas desde a data de início da mora.
- Não concluir o projecto de investimento conforme o estipulado:
- Tratando-se de projectos de investimento em obras de construção, ampliação ou reparação, o beneficiário deve concluir as obras, no prazo de três anos, contados a partir da data da primeira emissão da licença de obras
- Tratando-se de outros projectos de investimento realizados através de crédito, o beneficiário deve concluir o projecto de investimento no prazo de seis meses, contados a partir da data do recebimento da notificação de autorização (a prorrogação do prazo pode ser requerida nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2021, quando houver razões justificativas)
- Tratando-se de projectos de investimento realizados através de locação financeira, a coisa locada deve ser entregue ao beneficiário no prazo de seis meses contados a partir da data do recebimento da notificação de autorização (a prorrogação do prazo pode ser requerida nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2021, quando houver razões justificativas)
- O crédito não ser usado ou o contrato de locação financeira não entrar em vigor conforme o estipulado:
- Tratando-se de projectos de investimento em obras de construção, ampliação ou reparação, o crédito deve ser usado no prazo de três meses contados a partir da data do recebimento da notificação de autorização
- Tratando-se de outros projectos de investimento, o crédito deve ser usado ou o contrato de locação financeira deve estar em vigor no prazo de seis meses contados a partir da data do recebimento da notificação de autorização (a prorrogação do prazo pode ser requerida nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2021, quando houver razões justificativas)
- Não apresentar a cópia de licença ou título conforme o estipulado:
- Em caso de ainda não dispor de licença ou título de idêntica natureza no momento da candidatura por se encontrar na preparação do exercício da respectiva actividade, o beneficiário deve apresentar a respectiva licença ou título no prazo de três meses contados a partir da data de conclusão do projecto de investimento (a prorrogação do prazo pode ser requerida nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2021, quando houver razões justificativas)
- Prestar falsas declarações, informações inexactas ou inverídicas, ou usar qualquer meio ilícito para autorização da concessão da bonificação
- Violar qualquer das obrigações que o beneficiário deve cumprir
- Cessar a exploração da respectiva empresa comercial por parte do beneficiário
- Estar em mora no reembolso de capital ou juros do crédito por um período superior a seis meses, em incumprimento do contrato de crédito e do acordo entre as duas partes
- Estar em mora no pagamento de rendas de locação financeira por um período superior a seis meses
Instituições financeiras que exercem actividade de locação financeira em Macau:
(sem ordem de preferência)
- Banco da China, Limitada, Sucursal de Macau Tel: 8792 1729 / 8792 1707
- Banco Nacional Ultramarino, S.A. Tel: 2835 5886
- Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A. Tel: 8398 2692
- Banco Luso Internacional, S.A Tel: 8799 4134
- Bank of Communications Co., Ltd. Sucursal de Macau Tel: 2828 6611 / 8898 8225
- Banco Chinês De Macau, S.A. Tel: 8396 2217
Consulta da informação relativa à liquidação de juros
Autoridade Monetária de Macau
Endereço: Calçada do Gaio, n.ºs 24 a 26, Macau
Tel. n.º: (853)2856 8288
Consulta sobre o andamento do pedido
Consulta sobre o andamento: Os candidatos podem consultar o andamento do pedido através do website dos nossos Serviços
【Relativamente aos conteúdos do presente plano, prevalecem os previstos no Regulamento Administrativo n.º 7/2021】
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2022-03-10 12:10