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Incentivos Fiscais no âmbito da Política Industrial

Incentivos Fiscais no âmbito da Política Industrial


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Formas de apresentação do pedido

O interessado pode apresentar, pessoalmente ou através de outras pessoas, pedido a um dos vários locais de atendimento, ou remetê-lo por via postal.

Observação: A DSEDT não se responsabiliza pelo desvio dos documentos enviados via postal.

Documentos necessários

O requerente deverá entregar o pedido, redigido por si próprio, na DSEDT, acompanhado, caso haja, dos seguintes documentos comprovativos ou informações que possam auxiliar a apreciação do pedido:

  1. Pedido ou projecto de instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de estabelecimentos industriais;
  2. Contrato de aquisição ou de arrendamento de fracção industrial;
  3. Factura ou contrato relativa à aquisição de equipamento novo;
  4. Factura ou contrato respeitante às obras de decoração/remodelação necessárias para o funcionamento do estabelecimento industrial;
  5. Outros documentos comprovativos que satisfaçam os requisitos necessários para a sua concessão e os objectivos estabelecidos pela presente Lei.

Observação: Para efeitos de apreciação, a DSEDT poderá solicitar à empresa mais informações e documentos.


Locais de atendimento e horário  de funcionamento dos serviços

Apresentação presencial de pedidos

  1. Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais
    Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 3.º andar, Macau
    Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
    6.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.o 52, Macau
    Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, noº 225, 3º  andar, Taipa
    Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço)
  4. Centros de Prestação de Serviços ap Público pertencentes às associações comerciais e industriais que são incumbidas pela DSEDT

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização


A DSEDT submeterá a proposta, no prazo de 15 dias a partir da recepção do requerimento, ao Secretário para a Economia e Finanças para apreciação final.  O respectivo despacho da concessão dos incentivos fiscais será publicado no Boletim Oficial da RAEM, enviando-se a notificação do despacho à empresa em causa.


Observação / Informações relativas ao pedido

Âmbito dos Benefícios de Incentivos Fiscais:

  1. Isenção da contribuição industrial;
  2. Redução a cinquenta por cento do imposto complementar de rendimentos;
  3. Redução a cinquenta por cento do imposto de selo por transmissões de imóveis, desde que tais imóveis sejam utilizados exclusivamente no exercício da respectiva actividade industrial, incluindo a instalação de serviços comerciais, administrativos e sociais conexos;
  4. Redução a cinquenta por cento do imposto sobre doações relativo às transmissões de imóveis na situação prevista na alínea anterior;
  5. Isenção total do imposto de selo por transmissões de imóveis quando se trate de projecto da reorganização que contemplem a transferência da titularidade de um ou vários estabelecimentos industriais a uma, apenas, entidade jurídica;
  6. Isenção da contribuição predial urbana durante um período não superior a dez anos, no concelho de Macau, ou a vinte, no concelho das Ilhas, relativamente aos rendimentos dos imóveis arrendados exclusivamente para fins industriais.

Observação: Nos termos da Lei n.º 8/2001, de 2 de Julho (Alterações ao Regulamento do Imposto de Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo), o imposto de sisa relativa às transmissões de imóveis e o imposto sobre sucessões e doações são considerados o imposto de selo.


Consulta sobre o andamento do pedido e a decisão dos serviços

Modo de obtenção do resultado do serviço: O respectivo despacho da concessão dos incentivos fiscais será publicado no Boletim Oficial da RAEM, enviando-se a notificação do despacho à empresa em causa.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2024-11-01 15:59

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