Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Formas de apresentação do pedido
O interessado pode apresentar, pessoalmente ou através de outras pessoas, pedido a um dos vários locais de atendimento, ou remetê-lo por via postal.
Observação: A DSEDT não se responsabiliza pelo desvio dos documentos enviados via postal.
Formalidades e documentos necessários ao pedido
- Boletim de candidatura ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, devidamente preenchido (o boletim pode ser descarregado através do nosso website, ou o interessado pode preencher dados na pré-candidatura on-line através nosso website);
- Cópia do documento de identificação do empresário individual/sócios (frente e verso do documento devem ser copiados no mesmo lado do papel de formato A4);
- Documentos que provem a aplicação da verba de apoio:
- Cópias das respectivas cotações, se a verba de apoio for aplicada na aquisição de equipamento necessário à exploração da empresa ou à realização de actividades publicitárias e promocionais;
- Cópias das respectivas cotações, fotografia do espaço onde funciona a empresa antes da realização de obras de renovação, beneficiação e ampliação, cópia do contrato de arrendamento do estabelecimento/da busca, se a verba de apoio for aplicada para esse fim;
- Elementos dos respectivos contratos, se a verba de apoio for aplicada na celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia.
Para facilitar a análise e a apreciação do processo, apresente igualmente os seguintes elementos, caso a caso:
- Cópia do documento de identificação do fiador (frente e verso do documento devem ser copiados no mesmo lado do papel de formato A4);
- Cópias da Declaração de Rendimentos dos últimos 2 ou 3 anos (declaração apresentada anualmente à DSF para declarar os rendimentos e lucros/prejuízos);
- Fotocópia de licença para empresas sujeitas ao licenciamento administrativo (e.g. o estabelecimento de comidas deverá possuir a respectiva licença emitida pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais/Direcção dos Serviços de Turismo);
- Registos de transacções bancárias dos últimos 6 meses da principal conta-corrente em nome da empresa;
- Eventuais contratos de obras mais recentes e fotografias de obras, caso seja uma empresa de engenharia.
Observação:
- A apresentação da pré-candiatura on-line pode reduzir o tempo de espera para a entrega de pedido. Para tal efeito, o candidato deve concluir previamente o procedimento relativo à inscrição de utilizadores no website da DSEDT (caso já seja utilizador do website da DSEDT para efeitos de outros e-serviços, pode fazer directamente o login para ter acesso à pré-candidatura on-line). Após a submissão electrónica da pré-candidatura, o candidato deve imprimir o boletim de candidatura e, tendo-o assinado e estando munido de todos os documentos necessários, apresenta-lo pessoalmente a um dos locais de atendimento.
- A comissão de apreciação pode solicitar às empresas candidatas, conforme o caso, relatórios, documentos ou elementos sobre a sua situação económica e capacidade para fazer face às obrigações que pretendem assumir.
- A paragem do processo de candidatura por período superior a 3 meses, por causas imputáveis ao candidato, equivalerá à desistência da candidatura.
- Quem prestar informações falsas, no âmbito do processo de candidatura, ou usar de qualquer outro meio ilícito para que seja concedida a verba de apoio, incorre em eventual responsabilidade civil e penal nos termos legais.
Locais de atendimento e horário de funcionamento dos serviços
Apresentação presencial de pedidos
- Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 3.º andar, Macau;
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30 - Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.o 52, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço) - Centros de Prestação de Serviços ao Público pertencentes às associações comerciais e industriais que são incumbidas pela DSEDT, espalhados nos bairros da comunidade
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Após a apresentação da candidatura pela empresa qualificada, esta será submetida à Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas para efeitos de análise e emissão de parecer, com base no qual o Conselho Administrativo do FDIC decidirá sobre a concessão, ou não, de uma verba de apoio. A DSEDT notificará a empresa candidata, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da entrega completa dos elementos necessários, sobre a decisão da sua candidatura. A empresa candidata aprovada poderá obter a verba de apoio após cumpridas as formalidades necessárias junto no FDIC.
Observação / Informações relativas ao pedido
- Âmbito da aplicação do apoio financeiro
A verba de apoio concedida através do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas deve ser aplicada na:- Aquisição do equipamento necessário à exploração da empresa;
- Realização de obras de renovação beneficiação e ampliação dos espaços onde funciona a empresa;
- Celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia;
- Aquisição do direito ao uso exclusivo de tecnologia;
- Aquisição de direitos de propriedade intelectual;
- Actividade de promoção e divulgação;
- Aumento da capacidade de exploração ou da competitividade da empresa;
- Fundo de maneio da empresa; e
- Atenuação das dificuldades económicas e financeiras resultantes da ocorrência de situações extraordinárias, imprevistas e de força maior.
- Limite da verba de apoio:
O montante máximo de apoio até 600 mil de patacas. - Prazo de reembolso:
O reembolso da verba de apoio é efectuado em prestações semestrais, vencendo-se a primeira 18 meses após a data do despacho de concessão. A verba de apoio concedida deve ser reembolsada no prazo máximo de 10 anos. - Obrigação de informação:
- Apresentar, semestralmente, a partir da data de obtenção da verba de apoio, até à conclusão do projecto, os documentos que provem a aplicação da mesma;
- Caso qualquer dos sócios do empresário comercial transmita as suas participações do capital, antes do reembolso integral da verba de apoio, apresentar, no prazo de 6 meses, a cópia da certidão de registo comercial e a cópia de documento de identificação (frente e verso) do novo sócio.
- Além disso, as empresas beneficiárias têm obrigações de reportar à Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais da DSEDT nas seguintes circunstâncias:
- Durante o período de duração do apoio financeiro, se a empresa se expandir deixando de preencher os requisitos exigidos legalmente;
- Se mudar o projecto de exploração durante o período de duração do apoio financeiro;
- Se alterar a natureza das actividades durante o período de duração do apoio financeiro, e.g. reconversão do sector de serviços para a indústria;
- Se a empresa tiver problemas financeiros graves, durante o período de duração do apoio financeiro.
Consulta sobre o andamento do pedido e a decisão dos serviços
Consulta sobre o andamento: Os candidatos podem consultar o andamento do pedido através do website dos nossos Serviços
Formas de levantamento do resultado: Levantamento presencial
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2024-06-17 12:43