Introdução de serviços
O “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico”, com o objectivo de prestar garantia bancária de créditos até 100%, por forma a apoiar as PMEs na obtenção de financiamento necessário ao desenvolvimento de projectos específicos, designadamente, inovação e reconversão das empresas, promoção e divulgação das marcas comercializadas, bem como melhoria da qualidade dos produtos.
Além disso, o presente plano tem por finalidade apoiar as pequenas e médias empresas afectadas directamente por situações extraordinárias, imprevistas e de força maior, designadamente as resultantes de calamidades naturais, e de epidemias, nas obtenções de financiamentos bancários necessários para fazer face às dificuldades económicas a curto prazo, incluindo, entre outras, os pagamentos de vencimentos dos trabalhadores e renda, bem como os fundos de maneios das empresas.
Cada garantia prestado pelo Governo atinge ao montante de crédito máximo de 1 milhão de patacas, excluindo juros e demais encargos que forem devidos.
O presente plano tem por objectivo apoiar as PMEs nas obtenções de financiamentos bancários, através de prestação de garantia de créditos. Os montantes de créditos obtidos não podem ser utilizados para a liquidação de outras dívidas existentes. O plano não estipulou quaisquer requisitos especiais para a concessão de créditos.
O prazo máximo de garantia de créditos é de 5 anos, contados a partir da data da mobilização do respectivo crédito.
Destinatários do serviço e requisitos de candidatura
As empresas candidatas devem preencher os seguintes requisitos:
- Estejam registadas, para efeitos fiscais, na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) e exerçam actividade na RAEM há pelo menos 3 anos;
- Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, este deve ser residente da RAEM ou, tratando-se de empresário comercial, pessoa colectiva, as participações superiores a 50% do respectivo capital social devem ser detidas por residentes da RAEM;
- Tenham ao seu serviço até 100 trabalhadores recrutados localmente (O número total dos trabalhadores de uma empresa é a soma dos assalariados ou empregados previstos no Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003);
- Apresentem características económicas, financeiras ou organizacionais adequadas, e não sejam devedoras à RAEM.
Observação:
As empresas beneficiárias devem emitir uma livrança, a favor do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, no montante igual ao do crédito bancário garantido, e prestar contra garantias.
Resultado do serviço
Apoiar as empresas na obtenção de financiamento bancário, através da prestação de garantia de crédito.
Formas de consulta
Serviço ou Subunidade responsável: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais
Endereço:
(1) Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais, na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.ºs 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 3.º andar, Macau;
(2) Centro de Serviços da RAEM, na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau;
(3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, na Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa.
Tel. n.º : (853) 2888 2088
Fax n.º : (853) 2871 5011
E-mail: smes.info@dsedt.gov.mo
Website: http://www.dsedt.gov.mo
WhatsApp & WeChat : 6297 9762
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2024-01-10 12:23