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Extensão de Pedido de Patente de Invenção da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual

Perguntas frequentes

  1. Será necessário requerer um outro exame substancial para a extensão à RAEM de patente de invenção concedida pela Direcção Nacional da Propriedade Intelectual (DNPI)?
  2. No prazo de três meses a contar da publicação do aviso sobre a concessão do direito de patente no Boletim Oficial de Patentes da DNPI, pode ser prorrogado o prazo para o tratamento do pedido de extensão de patente de invenção na RAEM?
  3. O requerente que procede o pedido de extensão de patente de invenção na RAEM pode não ser o mesmo descrito no “Publicação do Pedido de Patente de Invenção” emitido pela DNPI?
  4. Dever-se-á constituir advogado ou mandatário para tratar do pedido de patente?
  5. Qual o valor nominal dos selos fiscais a ser colados na procuração e sua tradução?
  6. Após o anúncio da concessão de patente, quando deverá o título de registo ser levantado?
  7. Como tratar as formalidades do pagamento de anuidade de patente?
  8. É permitida a transferência da propriedade de um pedido de patente/patente registada? É permitida a emissão de uma licença de patente para terceiros?

1. Será necessário requerer um outro exame substancial para a extensão à RAEM de patente de invenção concedida pela Direcção Nacional da Propriedade Intelectual (DNPI)?

Como a patente de invenção concedida pela DNPI já passou o exame substancial, a sua extensão à RAEM não necessita de outro exame substancial.


2. No prazo de três meses a contar da publicação do aviso sobre a concessão do direito de patente no Boletim Oficial de Patentes da DNPI, pode ser prorrogado o prazo para o tratamento do pedido de extensão de patente de invenção na RAEM?

Nos termos do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, o prazo de três meses para a extensão de patente de invenção da DNPI não pode ser prorrogado.


3. O requerente que procede o pedido de extensão de patente de invenção na RAEM pode não ser o mesmo descrito no “Publicação do Pedido de Patente de Invenção” emitido pela DNPI?

Deve ser o mesmo, senão deve apresentar outros documentos comprovativos (tal como prova de alteração nos dados bibliográficos).


4. Dever-se-á constituir advogado ou mandatário para tratar do pedido de patente?

Como com os outros pedidos de registo da propriedade industrial, os titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM ou pessoas colectivas constituídas de acordo com o estatuído nas leis da RAEM (sociedades, associações, etc.) podem constituir-se ou também podem constituir um mandatário. Para as outras pessoas, deverão constituir um dos seguintes indivíduos como mandatário, apresentando a competente procuração:

  • Advogado registado na Associação dos Advogados de Macau;
  • Titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM;
  • Pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.

5. Qual o valor nominal dos selos fiscais a ser colados na procuração e sua tradução?

As procurações não estão compreendidas na incidência do imposto de selo. O imposto de selo da tradução da procuração deve ser pago juntamente com o respectivo certificado de tradução, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.


6. Após o anúncio da concessão de patente, quando deverá o título de registo ser levantado?

O requerente deve levantar o título de registo na DSEDT com o original do recibo de pagamento das taxas do pedido emitido pela DSEDT após expirar o prazo de recurso de um mês, a contar da data da publicação do despacho da concessão do registo no Boletim Oficial da RAEM, ou cinco dias úteis depois de conhecimento da decisão com trânsito em julgado, caso haja apresentação de recurso.


7. Como tratar as formalidades do pagamento de anuidade de patente?

No tratamento das formalidades do pagamento de anuidade de patente, o requerente ou o titular deve preencher devidamente e apresentar junto da DESDT o formulário “Pedido de Outros Actos”, acompanhado do original do título de registo (no caso do titular autorizado), e pagar as respectivas taxas .

O pedido do pagamento de anuidade deve ser apresentado nos últimos 6 meses que antecedem o vencimento da anuidade, efectuando-se o pagamento da respectiva taxa. Se ultrapassar o vencimento da anuidade, as taxas podem ainda ser pagas, com sobretaxa, no prazo de 6 meses a contar do termo do seu vencimento, sob pena de caducidade do respectivo registo.


8. É permitida a transferência da propriedade de um pedido de patente/patente registada? É permitida a emissão de uma licença de patente para terceiros?

Sim. O requerente deve preencher devidamente e apresentar junto da DSEDT o formulário “Pedido de Outros Actos” , acompanhado dos vários tipos de documentos de transmissão, licenças ou outros documentos comprovativos, devendo pagar as respectivas taxas .

 

 

 

Para as outras perguntas, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Questões Frequentes (FAQ)”.