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Extensão de Pedido de Patente de Invenção da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual

Pedido de Extensão


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Pedido online
    1. Uso da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e do serviço “eSignCloud”
      1. Utilizador pela primeira vez
        • Os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou pessoas colectivas constituídas nos termos das leis da RAEM devem requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”) para pessoa singular ou entidade, e depois requerer o Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) numa entidade certificadora devidamente credenciada (tal como: Serviços de Certificação eSignTrust da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau).
          • Os pessoas colectivas devem ter simultaneamente uma “Conta única de acesso comum” (para entidade) e uma conta do serviço “eSignCloud” (para entidade). O signatário, designado, do Pedido deve ser o representante legal daquela entidade (vide FAQ dos serviços do pedido online da propriedade industrial).
      2. Os titulares da “Conta única de acesso comum” e da conta do serviço “eSignCloud”
    2. Uso da “Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)”
      1. Utilizador certificado
  2. Apresentação presencial:
    1. Depois da apresentação do pedido de patente de invenção na Direcção Nacional da Propriedade Intelectual (DNPI), o requerente deve preencher o formulário “Pedido de Extensão de Patente de Invenção da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual” (Modelo ECO-091) em chinês ou português (os formulários podem ser obtidos no local de tratamento ou descarregados através da página web da DSEDT)
      • O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
      • Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
    2. Apresentar os formulários com os anexos no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).
    3. No prazo de oito dias úteis, deverá dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento das taxas, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.

Documentos necessários

  1. Pedido online: Preencher o formulário através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”, carregar a Publicação do Pedido de Patente de Invenção emitida pela DNPI, incluindo: Página de Rosto, Reivindicação, Descrição, e Desenho da descrição (consoante as situações) e usar o “Certificado Qualificado (CQ)” ou Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) válido para efectuar a assinatura electrónica.
  2. Apresentação presencial:
    1. Formulário “Pedido de Extensão de Patente de Invenção da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual” (Modelo ECO-091) devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
    2. Publicação do Pedido de Patente de Invenção emitida pela DNPI, incluindo: Página de Rosto, Reivindicação, Descrição, e Desenho da descrição (consoante as situações).

Elementos complementares a apresentar consoante as situações:

  1. Se o respectivo pedido de patente ainda não tiver sido publicado no Interior da China:
    • Documentos comprovativos para justificar que o respectivo pedido de patente de invenção já foi aceitado no Interior da China, tais como a Notificação da Entrada na Fase Nacional Chinesa do Pedido Internacional e a Notificação da Aceitação do Pedido de Patente.
  2. Desenho da descrição.
  3. Tratado pelo mandatário:
    • Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
  4. Para as procurações não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
    • Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
    • Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação de pedidos pela internet

Navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”.

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

  1. Pedido de extensão (incluindo as três primeiras anuidades): 800 patacas
  2. A taxa anual de 4ª a 5ª anuidades: 500 patacas
  3. A taxa anual de 6ª a 20ª anuidades: 800 patacas
  4. Declaração de caducidade: 1 000 patacas
  5. Rectificação: 100 patacas
  6. Prorrogação do prazo: 200 patacas
  7. Acesso aos registos: 200 patacas

Para mais detalhes, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Taxas”.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Após o pagamento, no prazo de três meses após a publicação do aviso da concessão da patente no Boletim de Patentes da DNPI, o requerente deve apresentar junto da DSEDT o Duplicado da Caderneta do Registo da Patente e a Descrição da Patente (Documento de patente concedido) emitidos pela DNPI ou declarar que a DSEDT usa esses documentos que servem como documentos que acompanham o seu pedido, caso todos os documentos necessários tenham sido apresentados, e se não tiver havido fundamentos de recusa, a extensão será concedida no prazo de cerca de três a quatro meses.


Respectivas regulamentações ou exigências

Em relação às informações das cláusulas de utilização ou dos requisitos da utilização dos serviços do pedido online da propriedade industrial, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Serviços Online”.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Não havendo irregularidades, será publicado um aviso de divulgação relativo ao pedido na II Série do Boletim Oficial da RAEM, na primeira ou na terceira quarta-feira de cada mês.

Depois da concessão do respectivo pedido de patente de invenção no Interior da China, o requerente deve concluir as seguintes formalidades, no prazo de três meses após a publicação do aviso da concessão da patente no Boletim de Patentes da DNPI, sob pena de o pedido de extensão ser indeferido.

  • Pedido online: Após a escolha o “Pedido de Outros Actos – 040 completar o pedido” através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”, o requerente apresenta o Duplicado da Caderneta do Registo da Patente e a Descrição da Patente (Documento de patente concedido) emitidas pela DNPI, ou declara que a DSEDT usa a Descrição da Patente e o Duplicado da Caderneta do Registo da Patente emitidos pela DNPI que servem como documentos que acompanham o seu pedido.
  • Apresentação presencial: Mediante o preenchimento do formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) que pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT, o requerente deve apresentar junto do balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar), o Duplicado da Caderneta do Registo da Patente e a Descrição da Patente (Documento de patente concedido) emitidas pela DNPI, ou declarar que a DSEDT usa esses documentos que servem como documentos que acompanham o seu pedido.

Depois da aprovação do pedido de extensão de patente de invenção, os respectivos dados, tais como o número de extensão, a denominação do titular e a data do despacho, serão publicados na II Série do Boletim Oficial da RAEM, na primeira ou na terceira quarta-feira de cada mês.

Além do pedido de extensão, consoante as circunstâncias acima referidas, o requerente deve preencher separadamente um formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) que pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT, e entregar juntamente com o respectivo documento (Faça favor de consultar a Divisão de Patentes e de Direitos de Autor da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico).

Modelo do documento para referência:

  1. Procuração.
  2. Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
  3. Para os outros documentos, faça favor de navegar na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.

Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: Podem ser consultadas a situação e as informações da publicação da “Extensão de Patente de Invenção da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual” na página web da DSEDT.

Forma de recepção do resultado de serviço: Deve levantar o título de registo no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar), findo o prazo de recurso de um mês, a contar da data da publicação do despacho da concessão de extensão no Boletim Oficial da RAEM, ou após os cinco dias úteis depois do conhecimento da decisão com trânsito em julgado, caso haja apresentação de recurso.

O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de pagamento das taxas do pedido emitido pela DSEDT.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2024-08-07 17:48

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