Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
São obrigados a comunicar à DSEDT no prazo de 30 dias após a aprovação ou celebração, respectivamente, os seguintes elementos:
- Alterações aos estatutos
- Alterações na composição dos órgãos sociais
- Alterações na lista de representados
- Acordos que celebrem com outras entidades congéneres, com entidades representativas de utilizadores ou com organismos de radiodifusão
- Apresentação presencial:
- O requerente deve preencher o formulário “Entrega das Comunicações Obrigatórias dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos” em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
- O pedido deve ser formulado em nome de pessoa colectiva da RAEM;
- Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura. Se o requerente for uma associação estabelecida na RAEM, deve apresentar também o Certificado de Associação válido (Deve ser exibido a inscrição da associação na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) e a composição dos corpos gerentes).
- Apresentar junto do balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) o formulário acompanhado dos documentos comprovativos.
- O requerente deve preencher o formulário “Entrega das Comunicações Obrigatórias dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos” em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
Documentos necessários
- Formulário “Entrega das Comunicações Obrigatórias dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos” devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
- Documentos comprovativos.
Elementos complementares a apresentar consoante as situações
- Tratado pelo mandatário:
- Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
- Para as procurações, certificados ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
- Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
- Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Não é necessário a apreciação e autorização.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Modelo do documento para referência:
- Procuração.
- Para os outros documentos, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2023-09-27 09:03