Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Pedido online:
- Uso da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e do serviço “eSignCloud”
- Utilizador pela primeira vez
- Os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou pessoas colectivas constituídas nos termos das leis da RAEM devem requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”) para pessoa singular ou entidade, e depois requerer o Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) numa entidade certificadora devidamente credenciada (tal como: Serviços de Certificação eSignTrust da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau).
- Os pessoas colectivas devem ter simultaneamente uma “Conta única de acesso comum” (para entidade) e uma conta do serviço “eSignCloud” (para entidade). O signatário, designado, do Pedido de Registo deve ser o representante legal daquela entidade (vide FAQ dos serviços do pedido online da propriedade industrial).
- Os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou pessoas colectivas constituídas nos termos das leis da RAEM devem requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”) para pessoa singular ou entidade, e depois requerer o Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) numa entidade certificadora devidamente credenciada (tal como: Serviços de Certificação eSignTrust da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau).
- Os titulares da “Conta única de acesso comum” e da conta do serviço “eSignCloud”
- Após o acesso, através do login na “Conta única de acesso comum”, ao sistema da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), podem escolher o serviço do pedido online que pretende através dos seguintes passos: “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”;
- Depois de terem preenchido o formulário online, usam a “Assinatura Electrónica Avançada” criada pelo Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) válida para a submissão do pedido (podem consultar os detalhes sobre a utilização nas orientações ‘Como aceder com a “conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e utilizar serviço “eSignCloud” para apresentar pedido online de propriedade industrial’);
- Efectuar o respectivo pagamento online através da Plataforma de Pagamento Electrónico da Caixa Económica Postal.
- Utilizador pela primeira vez
- Uso da “Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)”
- Utilizador certificado
- Depois de entrar no sistema da DSEDT, o utilizador certificado escolhe o serviço do pedido online necessário através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”;
- Preencher o formulário online, usando o “Certificado Qualificado (CQ)” válido para efectuar a “Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)” e a entrega;
- Efectuar o respectivo pagamento online através da Plataforma de Pagamento Electrónico da Caixa Económica Postal.
- Utilizador certificado
- Uso da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e do serviço “eSignCloud”
- Apresentação presencial:
- O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-farmacêuticos” (Modelo ECO-058) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
- O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
- Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
- Apresentar os formulários com os anexos no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).
- No prazo de oito dias úteis, deverá dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento das taxas, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.
- O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-farmacêuticos” (Modelo ECO-058) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
Documentos necessários
Formulário “Pedido de Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-farmacêuticos” devidamente preenchido:
- Pedido online: Preencher o formulário e carregar os documentos necessários {Cópia da primeira autorização de colocação do produto no mercado em Macau (compreendendo, nomeadamente, o número e a data da autorização, bem como o resumo das características do produto)} através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”, e usar o “Certificado Qualificado (CQ)” ou Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) válido para efectuar a assinatura electrónica;
- Apresentação presencial:
- Formulário “Pedido de Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-farmacêuticos” (Modelo ECO-058) devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
- Cópia da primeira autorização de colocação do produto no mercado em Macau (compreendendo, nomeadamente, o número e a data da autorização, bem como o resumo das características do produto)
- O requerente também pode apresentar os documentos originais acima referidos. O funcionário desta Direcção de Serviços vai tirar uma fotocópia e indicar na fotocópia que está conforme o original.
Elementos complementares a apresentar consoante as situações:
- Tratado pelo mandatário:
- Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
- Para as procurações ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
- Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
- Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação de pedidos pela internet
Navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”.
Apresentação presencial de pedidos
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
Taxa
Pedido de certificado complementar: 1 500 patacas
Tempo necessário à apreciação e autorização
Após o pagamento, caso todos os documentos necessários tenham sido apresentados, e se não tiver havido fundamentos de recusa, o certificado complementar será emitido no prazo de 3 meses.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Só pode ser emitido o certificado complementar de protecção por uma vez para um tipo de medicamento ou produto fito-farmacêutico.
- A duração do certificado complementar não pode exceder em mais de 7 anos o termo da duração da patente com base na qual é concedido.
Não havendo irregularidades, será publicado um aviso de divulgação relativo ao pedido na II Série do Boletim Oficial da RAEM, na primeira ou na terceira quarta-feira de cada mês.
Modelo do documento para referência:
- Procuração.
- Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
- Para os outros documentos, faça favor de navegar na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.
Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço
Consulta sobre o andamento de pedidos: Podem ser consultadas a situação e as informações da publicação do “Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-Farmacêuticos” na página web da DSEDT.
Forma de recepção do resultado de serviço: Findo o prazo de recurso de 1 mês, a contar da data da publicação do despacho da concessão do registo no Boletim Oficial da RAEM, ou após os 5 dias úteis depois do conhecimento da decisão com trânsito em julgado, caso haja apresentação de recurso:
- Os requerentes que tenham apresentado o pedido de registo e optado por receber o título de registo electrónico via “Conta única de acesso comum” podem, por iniciativa própria, através da função de “Minha Certidão e Licença” disponibilizada na “Conta única de acesso comum”, consultar, descarregar e imprimir o certificado complementar de medicamentos e produto fito-farmacêutico electrónico.
- Os requerentes que tenham optado por receber o certificado em papel devem dirigir-se ao balcão de recepção destinado a Pedidos de Registo da Propriedade Industrial, no Centro de Recepção da DSEDT (2° andar), para levantar o certificado.
O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de pagamento das taxas do pedido emitido pela DSEDT (aplicando-se apenas aos casos de levantamento do certificado em papel).
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2024-09-30 09:01