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Plano de Apoio a Jovens Empreendedores

Pedido de Plano de Apoio a Jovens Empreendedores


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Formas de apresentação do pedido

  1. O candidato deve concluir primeiro o procedimento relativo à inscrição de utilizadores no website da DSEDT. Após fazer o login, clicar “serviços administrativos” –“e-serviços” –“candidatura on-line” –“desenvolvimento de convenções e exposições e das actividades económicas” – “Plano de apoio a jovens empreendedores” – para fazer a pré-candidatura on-line e inserir os dados necessários;
  2. Após inserir os dados, a pré-candidatura deve ser submetida on-line;
  3. O candidato pode imprimir o boletim de candidatura e, tendo-o assinado e estando munido de todos os documentos necessários, apresentá-lo pessoalmente, nos locais de apresentação de candidatura, ou podendo delegar poderes a outra pessoa para o mesmo efeito. O candidato também pode apresentar os documentos de candidatura por via postal.

Observação#:

  • Caso já seja utilizador do website da DSEDT para efeitos de outros e-serviços, pode fazer directamente o login para ter acesso à pré-candidatura on-line.
  • Em relação à apresentação de candidatura por via postal, a DSEDT não assumirá nenhuma responsabilidade pela falha no envio.

Formalidades e documentos necessários ao pedido

  1. Boletim de candidatura ao “Plano de apoio a jovens empreendedores” com assinatura efectiva (deve-se efectuar a pré-candidatura através do website da DSEDT e imprimir);
  2. Caso seja empresário comercial, pessoa singular, cópia do documento de identificação (frente e verso) / caso seja empresário comercial, pessoa colectiva, cópia do documento de identificação (frente e verso) de todos os sócios;
  3. Cópia da licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida, excepto nos casos em que ainda não se tenha iniciado o exercício da respectiva actividade; para candidatos que estão a tratar de formalidades, deve ser apresentada cópia do recibo;
  4. Plano de criação de negócio ou plano comercial, do qual constem, nomeadamente, os seguintes conteúdos:
    1. Informações sobre os negócios (incluindo: âmbito da actividade, vantagens dos produtos comercializados/serviços prestados, clientes-alvo, concorrência existente, meios de publicidade, etc.);
    2. Situação de funcionamento (incluindo: recursos humanos, rendimentos, vendas reais ou sua previsão, custos de funcionamento e outros canais de angariação de fundos, entre outros);
    3. Aplicação da verba de apoio.
  5. As informações que possam mostrar a utilização da verba do apoio. (Caso a verba de apoio seja utilizada para aquisição do equipamento necessário à exploração da empresa/ realização de obras de beneficiação dos espaços onde funciona a empresa/ actividade de promoção e divulgação, deve juntar a respectiva cotação. Caso a verba seja utilizada para celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia, deve juntar o respectivo contrato).
  6. Cópia do documento que comprova a conclusão do curso de formação ou cópia do certificado do curso na área da gestão de empresas ou em área semelhante (excepto quem não tenha concluído o curso de formação).

Para facilitar a análise e a apreciação do processo, apresente igualmente os seguintes elementos:

  1. Fotocópia da Declaração de Rendimentos do ano anterior (declaração apresentada anualmente à DSF para declarar os rendimentos e lucros/prejuízos) (quando aplicável);
  2. Fotografia do espaço onde funciona a empresa antes da realização de obras de beneficiação e cópia do contrato de arrendamento/cópia de certidão de registo predial se a verba de apoio for aplicada para essa finalidade;
  3. Registo de transacções bancárias das contas principais da empresa nos últimos 6 meses (quando aplicável);
  4. Eventuais contratos de obras celebrados recentemente e as fotografias de obras caso seja empresa de construção de obras;
  5. Cópia do documento de identificação (frente e verso) do fiador, se houver
    (Caso o pedido seja deferido, o(s) fiador(es) deve(m) dirigir-se pessoalmente à DSEDT para assinar o respectivo documento de garantia, e responder, solidariamente com o devedor, pelo reembolso. No caso de o montante em dívida ser cobrado coercivamente pela Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, deve(m) ainda pagar juros, receitas do cofre e outros encargos legais.) ;
  6. Outros elementos de referência, caso haja.

Observação:

  • A Comissão de Apreciação pode exigir aos candidatos, conforme o caso, outros documentos, relatórios ou elementos que considere relevantes.
  • Em articulação com as medidas relativas ao governo electrónico, a Comissão de Apreciação pode exigir aos candidatos a versão electrónica dos documentos relativos à candidatura.
  • Quem prestar informações falsas, no âmbito do processo de candidatura, ou usar de qualquer outro meio ilícito para que seja concedida a verba de apoio, incorre em eventual responsabilidade civil e penal nos termos legais.

Locais de atendimento e horário  de funcionamento dos serviços

Apresentação presencial de pedidos

  1. Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais
    Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 3.º andar, Macau;
    Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
    6.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.o 52, Macau
    Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, noº 225, 3º  andar, Taipa
    Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço)
  4. Centros de Prestação de Serviços ao Público pertencentes às associações comerciais e industriais que são incumbidas pela DSEDT

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Após a apresentação da candidatura pela empresa qualificada, esta será submetida à Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Jovens Empreendedores para efeitos de análise e emissão de parecer, com base no qual o Conselho Administrativo do FDIC decidirá sobre a concessão ou não de uma verba de apoio. A DSEDT notificará a empresa candidata, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da entrega completa dos elementos necessários, sobre a decisão da sua candidatura. A empresa candidata aprovada poderá obter a verba de apoio após cumpridas as formalidades necessárias junto no FDIC.


Observação / Informações relativas ao pedido

  1. Âmbito de aplicação da verba de apoio:
    A verba de apoio financeiro do “Plano de apoio a jovens empreendedores” deve ser utilizada nas actividades exercidas na RAEM, pela empresa comercial beneficiária, e aplicada em:

    1. Aquisição do equipamento necessário à exploração da empresa;
    2. Realização de obras de beneficiação dos espaços onde funciona a empresa;
    3. Celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia;
    4. Aquisição do direito ao uso exclusivo de tecnologia;
    5. Aquisição de direitos de propriedade intelectual;
    6. Actividade de promoção e divulgação;
    7. Fundo de maneio da empresa.
  2. Limite do valor da verba de apoio e prazo de reembolso:
    1. A cada empresário comercial beneficiário, pessoa singular ou colectiva, pode ser concedida uma verba de apoio até ao valor de 300 mil patacas, isenta de juros.
    2. A verba de apoio concedida deve ser reembolsada pelo empresário comercial beneficiário no prazo máximo de oito anos a contar da data do despacho de concessão.
    3. O reembolso da verba de apoio é efectuado em prestações semestrais, vencendo-se a primeira 18 meses após a data do despacho de concessão.
    4. O empresário comercial beneficiário pode efectuar, em qualquer momento, o reembolso antecipado, total ou parcial, da verba de apoio das prestações não vencidas.
  3. Prestação de garantia. “Os jovens empreendedores de Macau” devem assumir a totalidade da verba de apoio. Caso o valor da verba de apoio seja superior a 100 mil patacas, o empresário comercial beneficiário deve constituir um fiador idóneo que seja residente permanente da RAEM para assumir a totalidade da verba de apoio.
  4. Obrigações dos empresários beneficiários:
    1. Apresentar, em cada período de 180 dias a contar da data da obtenção da verba de apoio, documentos comprovativos de que a mesma foi aplicada para os fins fixados no despacho de concessão até à sua conclusão;
    2. Apresentar cópia da licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida, no prazo de 180 dias a contar da data do conhecimento do despacho da concessão de empréstimo, no caso de não o ter apresentado aquando da entrega do pedido por não se ter iniciado o exercício da respectiva actividade;
    3. Apresentar, no prazo de 180 dias a contar da realização do respectivo registo comercial, cópia da certidão de registo comercial que comprove a transmissão de participações, se o jovem empreendedor de RAEM que detém uma participação superior a 50% do capital do empresário comercial beneficiário, pessoa colectiva, deixar de deter participações superiores a 50% por causa da transmissão de participações antes do reembolso total da verba de apoio;
    4. Comunicar, por escrito, a modificação do objecto, caso ocorra antes do reembolso total da verba de apoio.
  5. Cancelamento da concessão da verba de apoio:
    A concessão da verba de apoio pode ser cancelada quando o empresário comercial beneficiário tiver prestado falsas declarações ou informações ou usado de qualquer outro meio ilícito para obtenção dessa verba. Além do mais, de acordo com as estipulações do Regulamento, a concessão da verba de apoio pode ser cancelada numa das seguintes situações:

    1. Incumprimento de qualquer das obrigações dos empresários beneficiários;
    2. Cessação da actividade da empresa comercial beneficiária;
    3. O empresário comercial beneficiário deixe de exercer ou possuir a empresa comercial em causa;
    4. O sócio que detém uma participação superior a 50% do capital do empresário comercial beneficiário, pessoa colectiva, deixe de deter participação superior a 50%;
    5. A verba de apoio seja aplicada para fins diferentes dos fixados no despacho de concessão;
    6. A verba de apoio seja utilizada por uma empresa diferente da empresa comercial beneficiária;
    7. Não reembolso da verba de apoio vencida há mais de nove meses ou, tratando-se da última prestação, há mais de três meses.

Consulta sobre o andamento do pedido e a decisão dos serviços

Consulta sobre o andamento: Os candidatos podem consultar o andamento do pedido através do website dos nossos Serviços

Formas de levantamento do resultado: Levantamento presencial


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2024-06-17 12:37

Empreendedorismo e negócio Empreendedorismo

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