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Contribuição Industrial

Pedido de Alteração de Dados – Pessoas Colectivas


Como tratar

Destinatário e requisites:

Pessoas colectivas que exerçam qualquer actividade de natureza comercial ou industrial na RAEM. Requisitos:

  1. Aumento do capital social.
  2. Alteração do nome da sociedade ou do dístico comercial, do endereço do contribuinte ou o local onde a indústria é exercida.
  3. Início do exercício da actividade não inscrita anteriormente em Contribuição Industrial.
  4. Cessação, total ou parcial, das actividades inscritas em Contribuição Industrial.
  5. Conclusão de obras de remodelação ou ampliação de instalações onde a actividade é exercida.

Formas de apresentação do pedido:

Pela própria pessoa ou pelo procurador.

Documentos necessários:

  1. Modelo M/1 da Contribuição Industrial – “Declaração de Início de Actividades/Alterações”, em duplicado, com reconhecimento da assinatura do declarante feito em qualquer um dos impressos.
  2. Cópia da certidão do registo comercial emitida pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).

Prazo:

15 dias a contar da ocorrência do respectivo facto.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00

Encerrado aos fins-de-semana e feriados

 


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. O requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
  2. O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.

Sanções:

  1. Falta de entrega da declaração – multa a fixar entre $200,00 a $100.000,00 Patacas.
  2. Falsas declarações ou omissão de factos relevantes para a classificação – multa a fixar entre $200,00 a $100.000,00 Patacas.
  3. Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de um ano, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa.
  4. As multas que se aplicarem por apresentação voluntária dos transgressores serão reduzidas a metade dos seus quantitativos.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-06-02 16:43

Fiscalidade Impostos