Como tratar
Destinatário e requisites:
Pessoas singulares que pretendem cessar a actividade ou todas as actividades de natureza comercial ou industrial que exercem na RAEM.
Formas de apresentação do pedido:
Pela própria pessoa ou pelo procurador.
Documentos necessários:
- Modelo M/1 da Contribuição Industrial – “Declaração de Início de Actividade/Alterações”, em duplicado, com reconhecimento da assinatura do declarante feito em qualquer um dos impressos.
- Modelo M/1 do Imposto Complementar de Rendimentos – “Declaração de Rendimentos”, em duplicado.
- Modelo M3/M4 do Imposto Profissional – “Relação Nominal dos Empregados/Assalariados”, em duplicado.
- Fotocópia do documento de identificação.
Documentos a exibir:
Documento de identificação.
Prazo:
15 dias a contar da data da cessação.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Tempo necessário à apreciação e autorização
Referir a Carta de Qualidade na página electrónica da DSF.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- O Requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
- O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.
- A cessação da actividade produz efeitos a partir do mês seguinte ao da data do cancelamento ou da data de recepção da participação, quando entregue fora do prazo.
- A inscrição é cancelada pela DSF quando o estabelecimento estiver encerrado por um período contínuo de 6 meses.
Sanções:
Falta de entrega da declaração – multa a fixar entre $200,00 e $100.000,00 Patacas.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2024-06-15 12:04
Fiscalidade
Impostos