Como tratar
Destinatário e requisites:
Quando os requerentes precisem de comprovar o cumprimento das obrigações fiscais ou de não serem devedores ao cofre do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau, podem dirigir-se a estes Serviços.
Formas de apresentação do pedido:
Pessoalmente ou pelo seu mandatário.
Documentos necessários:
- Formulário do pedido.
- Fotocópia do documento de identificação.
Documentos a exibir:
Documento de identificação.
Prazo:
O requerente pode pedir a certidão na hora de expediente, sempre que necessitar.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Tempo necessário à apreciação e autorização
Referir a Carta de Qualidade na página electrónica da DSF.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- O Requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
- O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.
- É considerado como requerimento para “outras certidões” o que que necessitem de consultar os elementos existentes na Repartição de Execuções Fiscais ou os documentos conservados no arquivo destes Serviços.
- Calculado e cobrado nos termos do Regulamento do Imposto do Selo.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2024-06-15 12:08