Como tratar
Destinatário e requisites:
Entidades patronais que admitam ao seu serviço assalariados ou empregados, ou contribuintes do 1º Grupo que pretendem alterar dados declarados anteriormente.
Formas de apresentação do pedido:
Deslocação pessoal ou pelo mandatário, ou, pela internet (consulte o Serviço Electrónico da DSF).
Documentos necessários:
- A entidade patronal que admita ao seu serviço assalariados ou empregados, deve entregar os seguintes documentos:
- Modelo M/2 – “Boletim de Inscrição” do Imposto Profissional – 1º Grupo, assinado pelo representante da entidade patronal;
- a) Empregados/assalariados residentes de Macau :
– Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente/não permanente de Macau (rosto e verso)
– A fotocópia do documento de identificação deve constar a declaração devidamente assinada pelo respectivo empregado
b) Empregados não residentes de Macau:
(i) Residentes de Hongkong
– Fotocópia do Título de identificação de trabalhador não residente (rosto e verso) ou do recibo de receita arrecadada
– Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Hongkong (rosto e verso)
(ii) Trabalhadores residentes da República Popular da China
– Fotocópia do título de identificação de trabalhador não residente (rosto e verso), ou do recibo de receita arrecadada
– Fotocópia do Salvo Conduto (da página com a imagem de rosto e as informações pessoais do portador).
(iii) Trabalhadores residentes de outros países
– Fotocópia do título de identificação de trabalhador não residente (rosto e verso), ou do recibo de receita arrecadada.
– Fotocópia do passaporte estrangeiro (da página com a imagem de rosto e as informações pessoais do portador).
- Os contribuintes do 1º Grupo que pretendem alterar dados declarados anteriormente, devem entregar os seguintes documentos:
- Modelo M/2B – “Boletim de Alterações” do 1º Grupo, assinado pelo próprio contribuinte;
- Fotocópia do documento de identificação do respectivo contribuinte.
Prazo:
15 dias a contar da data de início do emprego ou, tratando-se de alteração de dados, da data da ocorrência.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
No case que a data do início de emprego dos trabalhadores não residentes que se referem no pontos (i), (ii) e (iii) declarada pela entidade patronal antecipe à data da emissão dos títulos de identificação de trabalhador não residente, ou dos recibos de receita arrecadada, é necessária apresentar juntamente com o Boletim de inscrição M/2, os elementos comprovativos para a justificação da data de início de emprego dos respectivos trabalhadores, tais como: documentos comprovativos emitidos pelo Serviço de Migração que contêm o visto da “Autorização de Permanência Temporária do Trabalhador Não-Residente” ou “Autorização de Permanência do Trabalhador Não-Residente”.
Simulação do cálculo do Imposto Profissional.
Sanções :
- Falta de entrega da declaração – multa a fixar entre $500,00 e $4.000,00 Patacas.
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de dezoito meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa.
- As multas aplicadas por apresentação voluntária do infractor são reduzidas a metade.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2023-06-02 16:33