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Imposto Profissional

Declaração de Início de Actividade – Contribuintes do 2.º Grupo


Como tratar

Destinatário e requisites:

Pessoas que pretendem exercer na RAEM, por conta própria, qualquer das actividades constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao Regulamento do Imposto Profissional.

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal ou pelo mandatário, ou, pela internet (consulte o Serviço Electrónico da DSF).

Documentos necessários:

  1. Modelo M1/M1A – Declaração de Início de Actividade/Alterações (Profissões liberais e técnicas) do 2.º Grupo do Imposto Profissional.
  2. Modelo M/8 – Requisição (Para a aquisição dos Recibos modelo M/7).
  3. Fotocópia do documento de identificação.
  4. Cópia da licença para o exercício da actividade emitida, pelo serviço que tutela essa actividade e do certificado de habilitação profissional ou técnica.

Documentos a exibir:

  1. Documento de identificação.
  2. Licença para o exercício da actividade emitida, pelo serviço que tutela essa actividade e certificado de habilitação profissional ou técnica.

Prazo:

Antes do início da actividade profissional.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de atendimento dos pedidos:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. O reconhecimento da assinatura do contribuinte é feito no Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal, no Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal, mediante a apresentação do documento de identificação, onde deve constar a assinatura do titular.
  2. Os contribuintes do 2.º Grupo são obrigados a passar recibos do modelo M/7, na data da cobrança, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, com indicação do número fiscal.
  3. As cadernetas dos recibos modelo M/7 devem ser requisitadas pelo contribuinte na Repartição de Finanças de Macau através do modelo M/8.

Sanções :

Exercício da profissão sem entrega da declaração ou entrega após o início da actividade profissional – multa a fixar entre $500,00 e $2.000,00 Patacas.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-06-02 16:35

Fiscalidade Impostos

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