Como tratar
Destinatário e requisites:
Pessoas que pretendem exercer na RAEM, por conta própria, qualquer das actividades constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao Regulamento do Imposto Profissional.
Formas de apresentação do pedido:
Deslocação pessoal ou pelo mandatário, ou, pela internet (consulte o Serviço Electrónico da DSF).
Documentos necessários:
- Modelo M1/M1A – Declaração de Início de Actividade/Alterações (Profissões liberais e técnicas) do 2.º Grupo do Imposto Profissional.
- Modelo M/8 – Requisição (Para a aquisição dos Recibos modelo M/7).
- Fotocópia do documento de identificação.
- Cópia da licença para o exercício da actividade emitida, pelo serviço que tutela essa actividade e do certificado de habilitação profissional ou técnica.
Documentos a exibir:
- Documento de identificação.
- Licença para o exercício da actividade emitida, pelo serviço que tutela essa actividade e certificado de habilitação profissional ou técnica.
Prazo:
Antes do início da actividade profissional.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- O reconhecimento da assinatura do contribuinte é feito no Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal, no Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal, mediante a apresentação do documento de identificação, onde deve constar a assinatura do titular.
- Os contribuintes do 2.º Grupo são obrigados a passar recibos do modelo M/7, na data da cobrança, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, com indicação do número fiscal.
- As cadernetas dos recibos modelo M/7 devem ser requisitadas pelo contribuinte na Repartição de Finanças de Macau através do modelo M/8.
Sanções :
Exercício da profissão sem entrega da declaração ou entrega após o início da actividade profissional – multa a fixar entre $500,00 e $2.000,00 Patacas.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2023-06-02 16:35