Como tratar
Destinatário e requisites:
Pessoas que exercem, por conta própria, qualquer das actividades constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao Regulamento do Imposto Profissional, que pretendam alterar os dados já declarados ou iniciar nova actividade não inscrita, podendo requer:
- Alteração do endereço ou do local onde a actividade é exercida.
- Início do exercício de actividade anteriormente não inscrita em imposto profissional.
Formas de apresentação do pedido:
Deslocação pessoal ou pelo mandatário, ou, pela internet (consulte o Serviço Electrónico da DSF).
Documentos necessários:
- Modelo M1/M1A – Declaração de Início de Actividade/Alterações (Profissões liberais e técnicas) do 2.º Grupo do Imposto Profissional
- Alteração de dados: fotocópia do documento de identificação.
- Inscrição de nova actividade:
a. Fotocópia do documento de identificação;
b. Cópia da licença para o exercício da actividade, emitida pelo serviço que tutela essa actividade e do certificado de habilitação profissional ou técnica.
Documentos a exibir:
- Alteração de dados: Documento de identificação.
- Inscrição de nova actividade:
a. Documento de identificação;
b. Licença para o exercício da actividade, emitida pelo serviço que tutela essa actividade e certificado de habilitação profissional ou técnica.
Prazo:
30 dias a contar da alteração dos dados ou do início da nova actividade.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
O reconhecimento da assinatura do contribuinte é feito no Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal, no Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal, mediante a apresentação do documento de identificação, onde deve constar a assinatura do titular.
Sanções :
- Falta de entrega da declaração ou entrega após o início da nova actividade profissional – multa a fixar entre $500,00 e $2.000,00 Patacas.
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de dezoito meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa.
- As multas aplicadas por apresentação voluntária do infractor são reduzidas a metade.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2023-06-02 16:36