Como tratar
Destinatário e requisites:
Pessoas que exerçam, por conta própria, qualquer das actividades constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao Regulamento do Imposto Profissional que cessem a actividade profissional em que estavam inscritas.
Formas de apresentação do pedido:
Deslocação pessoal ou pelo mandatário.
Documentos necessários:
- Modelo M1/M1A – Declaração de Início de Actividade/Alterações (Profissões liberais e técnicas) do 2.º Grupo do Imposto Profissional.
- No caso que o respectivo contribuinte seja atribuído o número de entidade patronal, tem de apresentar a Relação Nominal modelo M3/M4 do Imposto Profissional com indicação das remunerações ou rendimentos atribuídos aos seus empregados/assalariados até ao dia da cessação do emprego.
- Declaração de Rendimentos modelo M/5 do Imposto Profissional 1.º grupo e 2.º grupo, com indicação dos rendimentos auferidos desde o primeiro dia do ano que a cessação da actividade respeita até à data da cessação da actividade.
- A caderneta de recibos modelo M/7 que não tenha sido total ou parcialmente utilizada.
- Fotocópia do documento de identificação.
- Caso os contribuintes tenham contabilidade devidamente organizada, as declarações M/5 Anexo A, Mapa das amortizações – modelo M/3, Mapa de Discriminação dos Elementos a Título oneroso e dos Abatidos – modelo M/3 A devem ser instruídas com os documentos que se consideram parte integrante, de acordo com as disposições do artigo 11.º do Regulamento do Imposto Profissional.
Documentos a exibir:
Documento de identificação.
Prazo:
No momento da cessação da actividade.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
O reconhecimento da assinatura do contribuinte é feito no Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal, no Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal, mediante a apresentação do documento de identificação, onde deve constar a assinatura do titular.
Simulação do cálculo do Imposto Profissional.
Sanções :
- Falta de entrega da declaração ou entrega após o início da nova actividade profissional – multa a fixar entre $500,00 e $2.000,00 Patacas.
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de dezoito meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa.
- As multas aplicadas por apresentação voluntária do infractor são reduzidas a metade.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2023-06-02 16:37