Como tratar
Destinatário e requisites:
Pessoas que exercem qualquer actividade na RAEM, por conta de outrem, que recebem rendimentos pagos por mais do que uma entidade.
Formas de apresentação do pedido:
Deslocação pessoal ou pelo mandatário, ou, pela internet (consulte o Serviço Electrónico da DSF).
Documentos necessários:
Modelo M/5 – “Declaração de Rendimentos” do 1º Grupo e do 2º Grupo, em duplicado.
Prazo:
Em Janeiro e Fevereiro de cada ano.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- É sempre considerada dolosa a omissão de remunerações e a indicação das remunerações por valores inexactos, quando estas infracções são coincidentes e sejam praticadas, simultaneamente, pelos contribuintes e pelas entidades patronais.
- Se os elementos constantes das declarações não forem consideradas suficientemente claras, o Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária da DSF pode solicitar aos contribuintes que prestem, por escrito e no prazo que lhes for fixado, não superior a 15 dias, os esclarecimentos necessários.
- Ficam dispensadas da apresentação da declaração Modelo M/5 as pessoas isentas de imposto profissional, quando não aufiram rendimentos de trabalho de outra proveniência, assim como os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações sejam pagas por uma única entidade pagadora.
- O reconhecimento da assinatura do contribuinte é feito no Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal, no Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal, mediante a apresentação do documento de identificação, onde deve constar a assinatura do titular.
Simulação do cálculo do Imposto Profissional.
Sanções :
- Falta de entrega, inexactidão ou omissões da declaração – multa a fixar entre $500,00 e $5.000,00 Patacas ou, havendo dolo, entre $1.000,00 e $10.000,00 Patacas.
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de dezoito meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa.
- As multas aplicadas por apresentação voluntária do infractor são reduzidas a metade.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2023-06-02 16:40
Fiscalidade
Impostos